Pankararu
HOMOLOGADA
Os
Faz parte da tradição oral do grupo, ratificada por citações também tradicionais nos relatórios do órgão indigenista oficial, a cessão de quatro "léguas-em-quadra" de terra pelo Imperador Pedro II ao grupo, cuja demarcação toma a igreja do aldeamento como centro, e dela projeta em cruz quatro linhas de uma "légua de sesmaria” (6600 m), o que resulta numa área total de 14.294 ha. No entanto ao se estabelecer pela primeira vez no local (1937) com o reconhecimento do grupo, a implantação de um posto indígena e a demarcação das terras (1941), o SPI não respeitou a pretensão do grupo às tradicionais quatro léguas quadradas e reduziu do quadrado assim delimitado 3 km a leste e 3 km a Norte, trazendo a área total a 8100 ha.
Oito anos depois desta primeira demarcação (1949) um grupo de trabalhadores rurais, encabeçados na ação judicial por Miguel G. Maurício e já instalados nas terras demarcadas pelo SPI. contesta a demarcação. perdendo a ação num processo que durou seis anos (1955). Em 1960 é aberto um novo processo encabeçado pela mesma pessoa, agora de "uso-capião", que favoreceu os posseiros numa primeira instância (1964) mas a qual o SPI recorre. Esta primeira vitória e a demora do processo de recurso leva a um acirramento das tensões na área, com conflitos localizados em 1966.
Em 1967 a justiça dá ganho ao SPI mas responde negativamente ao pedido de “restituição de posse" ao grupo, (Carneiro, 1968 e Dantas, 1968) mantendo a situação no mesmo estado de precário equilíbrio até 1979, quando um novo elemento vem agravar a situação. A construção da hidroelétrica de Itaparica desaloja dezenas de famílias camponesas próximas à Área Indígena Pankararu, e não cumprindo a CHESF os acordos de reassentamento, estas famílias se somaram àquelas de convívio já tradicional dentro da área, dando à situação um contorno dramático. Ainda não resolvida esta questão o órgão indigenista oficial Implanta no final da década de 60 até o início da década de 80 uma série de projetos de Infra-estrutura e desenvolvimento agrícola e “cultural” para a área, começando em 1969 com o projeto de implantação da Guarda Rural Indígena e se multiplicando na década de 70 com recursos do Programa de Integração Nacional.
Em 1984 um Grupo de Trabalho da FUNAI é enviado à área para realizar um levantamento fundiário e da situação social. Fica novamente evidenciada a continuidade da situação de conflito, e uma estimativa de intrusamento de aproximadamente 540 posseiros, ocupando pequenos lotes de lavoura temporária. Como resultado dos levantamentos o GT apresenta ao Grupo de Trabalho Interministerial em 1987, a proposta de demarcar a área total de 14294 ha. Neste mesmo ano os posseiros, representados pelo sindicato dos trabalhadores rurais de Petrolândia mobilizam-se novamente, através de uma proposta de negociação segundo a qual em lugar da área Indicada pelo GT da FUNAI, o grupo indígena trocaria as áreas já densamente ocupadas por posseiros (Caldeirão, Bem-Querer, Caxeado, Brejinho, Camaratú, Logrador, Mundo Novo, Alagoinha, Barriguda e Salão) por outras, segundo, o sindicato, férteis e de baixa densidade populacional. Apesar deste documento indicar o reconhecimento, por parte do sindicato, do direito indígena a terra e abrir um canal de negociação, este momento gerou mais tensões. Simultaneamente a este documento, representantes do sindicato prestaram declarações à Imprensa desconhecendo o conflito, a anterioridade da posse Indígena. e acusando a FUNAI de fomentadora de um “Clima artificial de tensão entre índios e posseiros” Imediatamente foi lançado um documento animado pela "comunidade Pankararu" que reafirmava a posse imemorial do Grupo, dizia que não há como reduzir mais sua terra já reduzida, tanto pelo SPI quanto pela presença dos posseiros, que então ocupavam quase metade dos 8100 ha, inclusive as melhores terras agricultáveis, e insistir na legalidade de sua posse desde 1879 (CEDI:1991).
Dois meses depois no entanto, contrapondo-se tanto à proposta do sindicato, quanto à do GT/84: do grupo, e à própria legislação, que estabelecia o "desintrusamento" como etapa anterior e necessária à homologação da Área Indígena (Decreto 88.118/83), o governo federal homologa os 8100 ha estabelecidos pelo SPI. Esta decisão sustentava-se no Parecer nº 165/87 resultante de uma reunião entre a FUNAI, lideranças Pankararu e Kariri, em que se reconhecia o direito do grupo às 4 léguas-em quadras mas resolvia pelos 8.100 ha a partir de um acordo com as próprias lideranças, na qual a FUNAI garantia Isto implicar na retirada imediata dos posseiros, o que não aconteceu. Em 1989 era constituída a equipe técnica para o levantamento fundiário e topográfico da área.
A situação apenas agravou-se no final da década de 80 com a subida do lago de Itaparica, que expulsou mais famílias camponesas, novamente sem o devido reassentamento por parte da CHESF. Isto elevou a 3000 as ocupações de não-índios, segundo um levantamento da 31 SUER/FUNAI Pernambuco de 198 que ainda estimou para os Pankararu uma população de 3676, distribuídos em 12 aldeias localizadas em 6 regiões de maior concentração.
Informações Complementares:
TI Cristo Rei: No segundo semestre de 2003, foi constituído pela FUNAI um GT (Grupo Técnico) que executou estudos de identificação de terra (proposta esta até agora não formalizada) para este núcleo que se diz remanescente Pankararu e se auto identifica Pankaiucá. Em 1999, através de mobilização por terras os índios ocuparam uma área de imóvel rural na região, que corresponde a aproximadamente 365 ha. Esta área encontra-se sob domínio dos índios que passaram a reinvidicar sua regularização fundiária junto à FUNAI.
TI Entre Serras: Apesar do processo de regularização fundiária da TI Entre Serras já ter concluído todas as etapas iniciais, até a presente data Portaria Declaratória de Posse Permanente não foi emitida pelo Ministério da Justiça para que o Trâmite do processo siga o curso com a demarcação física.