Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas com ênfase em Ciências Ambientais (CB)
Sobre o curso Sobre o curso
O curso de Ciências Biológicas com ênfase em Ciências Ambientais forma um profissional que possa planejar e coordenar ações de gerenciamento de recursos naturais com base no conceito de desenvolvimento sustentável, incluindo desde atividades de caracterização e valorização ambiental de um local até a análise rigorosa da viabilidade ambiental e da sustentabilidade de empreendimentos econômicos. O biólogo terá formação ainda interdisciplinar dentro de um perfil gerencial diferenciado para a área de meio ambiente.
O maior desafio desta e das próximas gerações é a de desenvolver tecnologias eficientes para permitir a compatibilização entre a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento econômico necessário. Este esforço exige obrigatoriamente pesquisas multi e interdisciplinares, envolvendo disciplinas tradicionais das ciências biológicas, ciências exatas, ciências da terra, ciências humanas e sociais.
A demanda por um profissional capaz de planejar e coordenar projetos e ações, de gerenciamento de recursos naturais com base no conceito do desenvolvimento sustentável vem principalmente por empresas, organizações não-governamentais e órgãos públicos de planejamento e execução de ações ambientais (e.g., prefeituras, secretarias estaduais, ministérios). A tendência do mercado de trabalho nesta área é de aumento exponencialmente no futuro próximo, pois cada vez mais as empresas, organizações e prefeituras estão a incluindo, a partir das pressões da sociedade e das fontes financiadoras, a questão ambiental como um elemento chave em um grande número de seus projetos.
Mercado de Trabalho – O profissional pode atuar em estudos, projetos, docência, educação ambiental, análises laboratoriais, poderá ocupar cargos técnicos-administrativos em diferentes níveis, propor e coordenar estudos científicos, prestar consultoria, atuar em instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais e institutos de pesquisa.
- Vinculação: Centro de Biociências
- Localização do Curso: Centro de Biociências
- Vagas oferecidas no Vestibular: 40 na 1ª Entrada e 40 na 2ª Entrada
- Turno(s): Tarde/Noite
- Perfil Curricular até 2023:
- Carga Horária: 3.330 horas
- Duração do Curso: Mínima – 08 Semestres / Máxima – 14 Semestres
- Perfil Curricular a partir de 2024:
- Carga Horária: 4.155 horas
- Duração do Curso: Mínima – 10 Semestres / Máxima – 18 Semestres
Sala Virtual Coordenação:
A Coordenação de Ciências Ambientais possui uma sala virtual para atendimento aos alunos com informes e orientações. Pedimos que sigam os seguintes passos para participarem da sala:
1) Logar no Gmail com seu email institucional (@ufpe.br);
2) No Gmail clicar no botão google APPs (botão com nove bolinhas =);
3) Clicar no botão do Classroom ();
4) Na Aba do Classroom clicar no botão participar ();
5) após clicar em participar da tuma ();
6) Colar o Código da Turma: ny2r3wy.
- Autorização de funcionamento e criação do Curso: Autorizado pelo CCEPE 3ª sessão Ordinária, 12/07/2001 (B.nº 36 v.36 p.12)
- Autorização Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07)
- Renovação de Reconhecimento do Curso: Portaria nº 375 de 26/05/2008 e publicação no Diário Oficial da União em 27/05/2008.
- Renovação de Reconhecimento do Curso: Portaria nº 286 de 21/12/2012 e publicação no Diário Oficial da União em 27/12/2012.
- Renovação de Reconhecimento do Curso: Portaria nº 1097 de 24/12/2015 e publicação no Diário Oficial da União em 30/12/2015.
- E-Mec
Art. 1º. O Diretório Acadêmico de Ciências Ambientais – UFPE, abreviadamente “DACAM”, é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Moraes Rego, s/n, Cidade Universitária, CEP: 50670-420, entidade de representação dos alunos regularmente matriculados no curso de Ciências Biológicas com Ênfase em Ciências Ambientais da Universidade Federal de Pernambuco, com prazo de duração indeterminado, nos termos da legislação vigente, reger-se-a por estes estatutos.
https://dacamufpe.carrd.co/
Gestão (13/11/2023 a 13/11/2024) composta pelos seguintes membros:
Presidente: Iandeyara Pessôa da Silva
Vice-Presidente: Maria Luiza Brito de Lima
Diretoria Administrativa: Nilton Nunes Pereira Junior, Alisson Ferreira do Nascimento
Diretoria Financeira: Ana Carolina Costa Paes, Pedro Antônio Marins Herédia
Diretoria de Comunicação: Fabio Alexandre Dutra da Hora Silva, Louise Gomes Zanini,João Victor Alves de Oliveira,João Gabriel Silva Soares,Eduardo de Assis Trindade
Diretoria de Enventos: Laisa Gabriele Batista De Jesus, Larissa Marques Costa, Geycilene Calado Bezerra De Barros,Pedro Vitor Ferreira de Lima
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 12h as 16h
E-mail: dacam.ecoroots@gmail.com
Contato: (81) 98488-0397 /(81) 99877 5065
Facebook: https://m.facebook.com/dacamecoroots
Instagram: @dacam_ufpe
O SIB/UFPE é formado por 14 bibliotecas. Abaixo estão disponíveis informações gerais sobre o horário de funcionamento e contato. Para ter acesso a dados mais detalhados sobre a Biblioteca Central e as unidades setoriais, clique nas seções específicas de cada biblioteca no menu abaixo.
Fique atento, pois as bibliotecas têm serviços distintos e um horário diferente de funcionamento.
- Biblioteca Joaquim Cardozo - Centro de Artes e Comunicação (CAC)
- Biblioteca do Centro de Ciências Biológicas (CCB)
- Biblioteca do Centro de Educação (CE)
- Biblioteca do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ)
- Biblioteca do Centro de Tecnologia e Geociências (CTG)
- Biblioteca do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH)
- Biblioteca do Centro de Ciências da Saúde (CCS)
- Biblioteca do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN)
- Biblioteca do Centro Acadêmico de Vitória (CAV)
- Biblioteca Reitor Edinaldo Bastos - Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA)
- Biblioteca do Centro Acadêmico do Agreste (CAA)
- Biblioteca do Colégio de Aplicação (CAP)
- Biblioteca do Núcleo de Ciências da Vida - NCV (CAA)
Para utilizar os serviços oferecidos pelo Sistema Integrado de Biliotecas (SIB), o usuário, vinculado à UFPE, precisa estar cadastrado no Pergamum(programa de gerenciamento de atividades das bibliotecas para empréstimo, renovação, devolução, reserva). Os ingressantes (professor, técnicos administrativo e aluno) são cadastrados automaticamente pelo SIG@, a partir da sua admissão(no caso de professores e técnicos) e realização de matrícula(no caso de aluno). Apenas o usuário que não tem vinculo com o SIG@ precisa realizar o cadastro presencialmente na biblioteca do centro onde estuda ou trabalha, como é o caso de aluno do Colégio de Aplicação, de especialização, residência médica, professor visitante e servidor em acordo de cooperação técnica ou trabalho similar. Para tanto, no momento do cadastro, deve apresentar documentos comprovantes de vinculo e pessoal.
Comprovante de vínculo: matrícula (alunos), contra-cheque (servidor)
Comprovante pessoal: documento oficial com foto (Carteira de identidade ou motorista)
Uma vez inscrito, o usuário deverá criar sua senha de acesso e realizar a biometria. A partir daí, já pode utilizar os serviços de empréstimo, renovação, reserva e devolução normalmente. Conheça o Guia do Usuário e os serviços das bibliotecas, clicando aqui.
O Sistema Integrado de Bibliotecas (SIB/UFPE) disponibiliza para acesso on-line da comunidade acadêmica uma coleção completa com mais de 16 mil normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (AMN) Módulos de Legislação: Acesso atualizado às Portarias do Inmetro, NRs, Resoluções Aneel/ONS, Anvisa, Conama e Mapa; Projetos de Normas ABNT/NBR: Acesso aos Projetos de normas em Votação /Consulta Pública; Genius/FAQ - Plataforma exclusiva de perguntas e respostas para as principais Normas Técnicas por setor, através do software Target Gedweb.
A coleção de normas abrange diversas áreas do conhecimento, dentre elas, Informação e Documentação, que trata da normalização dos trabalhos acadêmicos (monografia, dissertação, tese etc.) O acesso às normas é permitido no campus universitário, através de smartphones, tabletes ou computadores destinados a este fim nas bibliotecas da UFPE, através do link do Target Gedweb; bem como de qualquer outro lugar, de forma remota.
As Bibliotecas integrantes do SIB oferecem ainda o serviço de normalização de trabalhos acadêmicos, que objetiva prestar esclarecimentos quanto ao uso das normas relacionadas com a elaboração e apresentação do trabalho.
Acesse o tutorial com as orientações ao usuário da coleção disponível on-line.
Orientações para acesso às normas pelo Pergamum.
Mais informações
Biblioteca Central
(81) 2126.8091
ESTÁGIO SUPERVISIONADO (Lei nº 11.788/2008, Resolução 20/2015 – CCEPE, Resolução 09/2016 - CCEPE, Resolução 02/2020 - CCEPE)
DOCUMENTOS
Regulamento Estágio Obrigatório
Convênio para Desenvolvimento de Programas de Estágio
Termo de Compromisso
- Termo de Compromisso - Estágio Obrigatório (Condecente conveniada)
- Termo de Compromisso - Estágio obrigatório (Agente de integração conveniado)
- Termo de Compromisso - Estágio Obrigatório realizado em unidades da UFPE
Relatório Final
• O que é o estágio? Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
• Qual a importância do estágio? Essa é uma das etapas mais importantes para a formação profissional do discente, visto que é através dessa atividade prática que o aluno tem oportunidade de entrar em contato direto com a sua realidade profissional, vivenciando na prática supervisionada experiências e situações reais da vida e do trabalho, permitindo a consolidação dos conteúdos e conceitos teóricos já aprendidos em sala de aula.
• O que é estágio obrigatório? O estágio obrigatório é aquele definido como requisito para a conclusão do curso nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 11.788/2008 e do § 2º, do Art. 1º, da Resolução 20/2015 - CCEPE. Ou seja, é aquele apresentado como disciplina específica, definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
• O que é estágio não obrigatório? O estágio não obrigatório é aquele realizado como atividade opcional, com o intuito de complementar a formação do estudante mediante a vivência de experiências próprias da atividade profissional (§ 3º, do Art. 1º, da Resolução 20/2015). Ou seja, desenvolvido como atividade opcional, poderá ser acrescido à carga horária regular e obrigatória como atividades complementares.
• Existe Estágio Voluntário? Não. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas modalidades de estágio, o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.
• O Estágio Não Obrigatório pode ser validado como Estágio Obrigatório? Não. Além de serem modalidades distintas de estágio, não há previsão em regulamento para tal validação, podendo o Estágio Não Obrigatório ser validado como atividades complementares.
O discente poderá realizar o estágio obrigatório no local em que já trabalha. No entanto, será necessária uma autorização formal da concedente através da celebração do termo de compromisso e plano de atividades.
Existe, na página da PROACAD, um modelo de Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório por funcionário estudante, documento este firmado pela Unidade Concedente e pelo estagiário (funcionário da concedente), com a interveniência da UFPE (Coordenação de Estágio do Curso), formalizando as condições estabelecidas para a realização do estágio curricular obrigatório na própria concedente em que o discente já é registrado, objetivando a integralização da disciplina de estágio correspondente.
• Quem pode contratar nossos discentes como estagiário? Os estudantes da UFPE poderão realizar estágios oferecidos por pessoas jurídicas de direito privado e pelos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e por unidades universitárias ou órgãos administrativos da Universidade. Porém, para a concessão de estágio, entre a UFPE e a entidade concedente, será obrigatória à prévia celebração de convênio específico, exceto no caso de estágio obrigatório na modalidade funcionário estudante, em que a celebração do convênio será facultativa. (art. 2º, Resolução 20/2015 - CCEPE) Em nossa página eletrônica, constam os procedimentos para celebração de convênio, no qual relaciona a documentação necessária para instrução do processo de celebração de convênio.
• Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de integração? É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)
• Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio e documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio? O estágio, tanto nas modalidades obrigatória e não obrigatória, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
- matrícula e frequência regular do educando, atestados pela instituição de ensino;
- Solicitação prévia de matrícula na disciplina de estágio, no caso de estágioobrigatório;
- celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, com o plano de atividades em anexo e a certificação do seguro; (deve ocorrer quando do início do estágio)
- Verificação da previsão de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte, no termo de compromisso, no caso de estágio não obrigatório, onde tais pagamentos são compulsórios;
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
- acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º da Lei nº 11.788/2008 e por menção de aprovação final;
• Pode o estágio ser realizado em outra área que não seja do curso a que o discente está vinculado? Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.
• Pode iniciar o estágio sem a documentação (termo de compromisso e plano de atividades) assinada? Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado com a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades.
• Quando o aluno terminar todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC, atividades complementares, etc...) ele poderá continuar fazendo estágio não obrigatório? Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias o aluno não poderá continuar realizando estágio, pois ele já estará integralizado no SIG@, aguardando apenas a colação de grau.
• Qual a consequência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008? A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15 daquele diploma legal).
• Professor substituto pode ser designado para orientação de estágio? Sim. O professor substituto pode ser responsável pelo acompanhamento e avaliação, desde que seja da área a ser desenvolvida no estágio.
• A mesma pessoa pode ser orientador e supervisor de estágio? Não. De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio requer um "professor orientador da instituição de ensino" e um "supervisor da parte concedente" (art. 3º, §1º). O professor orientador deve ser "da área a ser desenvolvida no estágio" (art. 7º, inciso III). O supervisor, a ser indicado pela parte concedente, deve ser "funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente" (art. 9º, inciso III).
Outrossim, tendo em vista que, consoante o art. 8º e a alínea "a", do § 2°, do art. 9°da Resolução 20/2015, é necessária a aprovação do relatório pelo supervisor e pelo professor orientador de estágio com atribuição de nota de 0 a 10, bem como que a avaliação do Estágio Obrigatório, pelo professor orientador, levará em consideração as avaliações feitas pelo supervisor da Instituição Concedente, resta claro que tratam-se de pessoas distintas.
• Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio? A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da concedente do estágio, não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. (art. 18 da Resolução 20/2015)
Nos estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, e nos períodos em que não estejam previstas aulas presenciais, a jornada de atividade em estágio será estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, observado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, desde que tal previsão esteja contida no Projeto Pedagógico do curso. (parágrafo único, do artigo supra)
• Qual o prazo de duração do estágio? Até dois anos, na mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)
• Qual o percentual de vagas assegurado a pessoas com deficiência? Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é assegurado o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. (§5º do art. 17 da Lei nº. 11.788/2008).
• Quando o estágio será necessariamente remunerado? Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)
• De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. (art. 13 da Lei 11.788/2008)
O recesso de que trata aquele, artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Assinale-se que, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. (§ 2º, do art. 13, da Lei 11.788/2008)
• O que é o Termo de Compromisso e qual sua importância?
É um contrato de estágio celebrado entre o discente ou seu representante legal, a parte concedente do estágio e UFPE (representada pelo coordenador do curso ou pelo coordenador de estágio do curso, conforme a modalidade do estágio), podendo ser rescindido por qualquer das partes e a qualquer momento.
Existem em nossa página eletrônica modelos de termos de compromisso, disponibilizados pela Coordenação Geral de Estágios.
É de ressaltar que o termo deve ser preenchido em editor de texto e assinado antes do início do estágio, bem como que ele só poderá ser firmado havendo convênio previamente celebrado com a concedente ou o agente de integração. (art. 2º da Resolução 20/2015)
O início das atividades de Estágio pelo estudante será precedido de Termo de Compromisso, a ser celebrado entre o Estagiário e o Campo de Estágio, com a interveniência da UFMG, de modo a configurar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes, conforme determina a Lei n o 11.788, de 25 de setembro de 2008.
• O que é o Plano de Atividades? O plano de atividades é um anexo do termo de compromisso, estabelecido entre o estagiário, o supervisor de campo, o professor orientador e o coordenador de estágio ou curso, onde deverão constar as seguintes informações:
- Período de vigência, carga horária, dias e horário do estágio;
- As atividades que serão desenvolvidas durante o estágio, objetivos, metas a serem atingidas, cronogramas;
- Dados do orientador (nome completo e SIAPE) e do supervisor (nome completo e nº do registro no conselho ou CPF);
- Critérios e formas de avaliação.
• Qual a importância dos Relatórios e Avaliações Todo estagiário tem que fazer relatório semestral e final, que deverá ser avaliado pelo professor orientador e atribuído nota. A avaliação do Estágio Obrigatório, pelo professor orientador, levará em consideração (art. 9°, § 2º, da Resolução 20/2015):
- As avaliações feitas pelo supervisor da Instituição Concedente;
- O relatório do estágio e/ou a apresentação de relatório, a critério dos Colegiados de Curso.
• Como resguardar que o aluno esteja assegurado quando do início do estágio? No caso de estágio obrigatório, cabe à Coordenação de Estágio do Curso encaminhar à Coordenação Geral de Estágios, até o dia 20 de cada mês, a relação dos alunos que deverão ser incluídos no seguro da UFPE, seguindo o modelo da planilha de controle de estagiários constante na página eletrônica da PROACAD, conforme prevê o art. 13, IX, da Resolução 20/2015. E, no caso do estágio não obrigatório, cabe a Coordenação do Curso exigir a apresentação do documento que comprove o seguro, por parte da concedente.
• Estágio pode ser realizado no exterior? Conforme dispõe o art. 21 da Resolução 20/2015, a realização de estágio obrigatório no exterior somente será autorizada por meio do programa de intercâmbio ou no âmbito de programas de mobilidade acadêmica, mediante a comprovação das atividades realizadas com a especificação, cabendo ao Colegiado do Curso à avaliação das atividades realizadas e aprovação do estágio para fins de aproveitamento acadêmico. No caso de não aprovação, pelo Colegiado do Curso, do estágio no exterior como obrigatório, poderá ter aproveitamento para fins de atividades complementares. (Parágrafo único do citado artigo)
- Identificar as oportunidades de estágio (garantindo que o estágio seja realizado por uma Concedente devidamente conveniada);
- Estabelecer o fluxo de encaminhamento de estagiário;
- Firmar termos de compromisso de estágio obrigatório e zelar pelo cumprimento dos mesmos; (alterado pela Resolução 09/2016)
- Indicar docentes para orientação dos estágios;
- Planejar, supervisionar e avaliar os estágios intermediados pelos agentes de integração;
- Avaliar os relatórios finais junto com os professores orientadores;
- Realizar o competente registro no SIG@;
- Enviar à Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos, periodicamente, as necessidades de campos de estágio selecionados, com a documentação para celebração dos respectivos Convênios, afim de que a Coordenação Geral de Estágio possa diligenciar a tramitação do processo de convênio; (alterado pela Resolução 09/2016)
- Encaminhar à Coordenação Geral de Estágios, até o dia 20 de cada mês, a relação dos alunos que deverão ser incluídos no seguro da UFPE, seguindo o modelo da planilha de controle de estagiários constante na página eletrônica da PROACAD (garantindo a existência do Seguro Contra Acidentes Pessoais para o discente).
- Diligenciar a assinatura dos Convênios indicados pelas Coordenações de Estágio;
- Propor as diretrizes gerais para o planejamento e avaliação dos Estágios Curriculares;
- Orientar os coordenadores, orientadores, alunos, concedentes e agentes de integração quanto às questões legais;
• Onde obter mais informações sobre estágio: Em caso de dúvidas sobre estágio, entrar em contato com a Coordenação Geral de Estágios através:
- do endereço: Prédio da Reitoria - 1º andar - sala 231 - Av. Prof. Moraes Rego, n° 1235 - Cidade Universitária, Recife/PE CEP: 50670-901
- dos telefones: 2126.7015 / 2126.7013;
- do e-mail: estagio.proacad@ufpe.br;
- acessando o site www.ufpe.br/proacad/estagio
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (Resolução Nº 18/2022 - CEPE/UFPE)
A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatória para o Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas com ênfase em Ciências Ambientais da Universidade Federal de Pernambuco, que tem por objetivo complementar a formação acadêmica e profissional dos alunos, ocasião em que serão aplicados os conhecimentos adquiridos durante o Curso.
Regulamento Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
Empréstimo:
Para efetuar empréstimo de material bibliografico nas bibliotecas da UFPE, o Aluno Estrangeiro em Mobilidade Estudantil deverá procurar a Divisão de Apoio ao Usuário(DAU) da Biblioteca Central (BC), munidos de documento oficial com foto (Passaporte ou Cédula de Identificação de Estrangeiro - CIET) e realizar o seguinte procedimento:
1 - Confirmar e atualizar seus dados pessoais no Pergamum(programa de gerenciamento das bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas - SIB/UFPE);
2 - Cadastrar senha de acesso;
3 - Realizar o cadastro biométrico
A partir daí, o usuário já pode utilizar os serviços de empréstimo, devolução(presencialmente), bem como acompanhar sua movimentação nas bibliotecas, realizar renovação do material emprestado, reserva e sugestão de compra através da internet, acessando o Meu Pergamum, usando login e senhas criados na Biblioteca Central.
Acesse o Pergamum também pelo seu celular ou iPAD clicando aqui
Nada Consta:
No término do período de intercâmbio, será necessária solicitação de nada consta do SIB/UFPE para liberação de quaisquer documentações oficiais, como Histórico Escolar Oficial, emitido pelo Corpo Discente, Envio de Notas, mesmo que retirada a partir de verificação no Sig@, Declarações de fim de curso ou participação em atividades Acadêmicas (Estágio, pesquisa etc.) ou documentos similares. O documento deverá ser solicitado à Divisão de Apoio ao Usuário - DAU, localizada no térreo da Biblioteca Central.
Essas atividades estão normatizadas no Regimento do Sistema Integrado de Biblioteca da UFPE(em atualização).
Conheça o Guia do Usuário e os serviços das bibliotecas, clicando aqui.
Informações: 2126-8664 / bcufpe@ufpe.br
PORTARIA Nº 05/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023
DESIGNAÇÃO
A DIRETORA DO CENTRO DE BIOCIÊNCIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Nomear as Professoras: Mauro Guida dos Santos (Docente do Departamento de Botânica Presidente da Comissão), Wendel José Teles Pontes (Docente do Departamento de Zoologia - - 1º titular ), e Patricia Vieira Tiago (Docente do Departamento de Micologia - 2º Titular), Cecilia Patrícia Alves Costa (Docente do Departamento de Botânica Membro Suplente), técnicos administrativos: Stefani Driely de Souza Melo (Chefe da Escolaridade Membro Titular), Tatiana Lima (Secretária do Curso Membro Suplente), além dos alunos regularmente matriculados: Iandeyara Pessoa Da Silva (Titular) e João Victor Gomes do Nascimento (Suplente) para juntos comporem a Comissão Eleitoral para Eleição de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas com ênfase em Ciências Ambientais, com efeitos a constar a partir de 28 de abril de 2023.
OLIANE MARIA CORREIA MAGALHÃES
Diretora do Centro de Biociências
B.O. UFPE, RECIFE, 58 ( 73 BOLETIM DE SERVIÇO ): 1 - 9 02 DE MAIO DE 2023 Pág. 8
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Recife, 16 de maio de 2023
A Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Vice-coordenador do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas com Ênfase em Ciências Ambientais do Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco, composta segundo Portaria Nº 05/2023, vem publicar o ATO NORMATIVO 01/2023.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral:
Prof. Mauro Guida dos Santos (Departamento de Botânica – Presidente da Comissão);
Prof. Wendel José Teles Pontes (Departamento de Zoologia - 1º titular);
Profa. Patricia Vieira Tiago (Departamento de Micologia - 2º Titular);
Sra. Stefani Driely de Souza Melo (Chefe da Escolaridade/ Técnico-Administrativos – Membro Titular);
Sra. Iandeyara Pessoa da Silva (Representante Discente - Membro Titular).
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Recife, 09 de junho de 2023
A Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Vice Coordenador do Curso de Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas com ênfase em Ciências Ambientais do Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco, composta segundo Portaria Nº 05/2023, no uso das atribuições que lhe confere e em concordância com a Resolução Nº 02/2003, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que dispõe o Ato Normativo Nº 01/2023, divulga abaixo os nomes dos candidatos inscritos e homologados para o cargo de Coordenador e Vice-coordenador do Curso:
CHAPA 1 | Roger Fagner Ribeiro Melo | Candidato a Coordenador |
Thaís Emanuelle Monteiro dos Santos Souza | Candidata a Vice-Coordenadora |
Respeitosamente,
COMISSÃO ELEITORAL
Prof. Mauro Guida dos Santos (Departamento de Botânica – Presidente da Comissão);
Prof. Wendel José Teles Pontes (Departamento de Zoologia - 1º titular);
Profa. Patricia Vieira Tiago (Departamento de Micologia - 2º Titular);
Sra. Stefani Driely de Souza Melo (Chefe da Escolaridade/ Técnico-Administrativos – Membro Titular);
Sra. Iandeyara Pessoa da Silva (Representante Discente - Membro Titular).
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Recife, 13 de junho de 2023
A Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Vice Coordenador do Curso de Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas com ênfase em Ciências Ambientais do Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco, composta segundo Portaria Nº 05/2023, no uso das atribuições que lhe confere e em concordância com a Resolução Nº 02/2003, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Pernambuco, torna público aos interessados, a relação de Docentes, Discentes e Técnicos Administrativos votantes abaixo relacionada, e informa que o peso a ser aplicado na eleição será de 70% para Docentes, 15% para Discentes e 15% para Técnicos Administrativos.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral
Prof. Mauro Guida dos Santos (Departamento de Botânica – Presidente da Comissão);
Prof. Wendel José Teles Pontes (Departamento de Zoologia - 1º titular);
Profa. Patricia Vieira Tiago (Departamento de Micologia - 2º Titular);
Sra. Stefani Driely de Souza Melo (Chefe da Escolaridade/ Técnico-Administrativos – Membro Titular);
Sra Iandeyara Pessoa da Silva (Representante Discente - Membro Titular).
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Recife, 29 de junho de 2023
A Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Vice Coordenador do Curso de Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas com ênfase em Ciências Ambientais do Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco, composta segundo Portaria Nº 05/2023, no uso das atribuições que lhe confere e em concordância com a Resolução Nº 02/2003, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que dispõe o Ato Normativo Nº 01/2023, torna público aos interessados, a Apresentação das propostas da chapa homologada será realizada no dia 05/07/23 as 14h na sala virtual (http://meet.google.com/epd-wjxx-jib).
Respeitosamente,
COMISSÃO ELEITORAL
Comissão Eleitoral:
Prof. Mauro Guida dos Santos (Departamento de Botânica – Presidente da Comissão);
Prof. Wendel José Teles Pontes (Departamento de Zoologia - 1º titular);
Profa. Patricia Vieira Tiago (Departamento de Micologia - 2º Titular);
Sra. Stefani Driely de Souza Melo (Chefe da Escolaridade/ Técnico-Administrativos – Membro Titular);
Sra. Iandeyara Pessoa da Silva (Representante Discente - Membro Titular).
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Recife, 14 de julho de 2023
A Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Vice Coordenador do Curso de Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas com ênfase em Ciências Ambientais do Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco, composta segundo Portaria Nº 05/2023, no uso das atribuições que lhe confere e em concordância com a Resolução Nº 02/2003, do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que dispõe o Ato Normativo Nº 01/2023, torna público aos interessados o resultado da consulta à comunidade.
Na consulta eleitoral realizada no período de 11 a 13/07/2023 a chapa única "Chapa 1 : Roger Fagner Ribeiro Melo (Coordenador) e Thaís Emanuelle Monteiro dos Santos Souza (Vice-Coordenador)" obteve 116 votos válidos distribuídos nos seguintes segmentos:
- Docentes: Total de 62 votos, sendo: 61 válidos, 1 nulos e 0 brancos;
- Discentes: Total de 63 votos, sendo: 54 válidos, 8 nulos e 1 brancos;
- Técnicos: Total de 01 voto, sendo: 1 válidos, 0 nulos e 0 brancos
Considerando o Cálculo com os Pesos definidos em 70% para docentes, 15% Discentes e 15% para Técnicos Administrativos temos como resultado a Chapa 1 eleita com 92,06% dos votos válidos, 7,14% nulos e 0,80% brancos.
Respeitosamente,
COMISSÃO ELEITORAL
Prof. Mauro Guida dos Santos (Departamento de Botânica – Presidente da Comissão);
Prof. Wendel José Teles Pontes (Departamento de Zoologia - 1º titular);
Profa. Patricia Vieira Tiago (Departamento de Micologia - 2º Titular);
Sra. Stefani Driely de Souza Melo (Chefe da Escolaridade/ Técnico-Administrativos – Membro Titular);
Sra. Iandeyara Pessoa da Silva (Representante Discente - Membro Titular).
Contatos Contatos
Coordenador
Prof. Dr. Roger Fagner Ribeiro Melohttp://lattes.cnpq.br/1098016005588674
roger.melo@ufpe.brVice-Coordenador
Profa. Dra. Thais Emanuelle Monteiro dos Santos Souzahttp://lattes.cnpq.br/3439916789810831
thais.monteirosantos@ufpe.brEscolaridade CB
Secretária
Tatiana LimaAvenida Professor Moraes Rego, s/n, Cidade Universitária CEP: 50.670-901 - Recife - PE
ciencias.ambientais@ufpe.br (81) 2126-8356