Contabilidade e Finanças
A Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF) tem por finalidade a gestão, a execução e a conformidade financeira e contábil da Universidade, a qual compete:
- assessorar o(a) Pró-Reitor(a) nas demandas concernentes à execução financeira e à contabilidade;
- implementar e orientar procedimentos técnicos contábeis definidos em normativos ou orientações técnicas;
- realizar, elaborar e registrar lançamentos, relatórios e eventos contábeis, financeiros e patrimoniais;
- realizar o cadastro de indivíduos no Rol de Responsáveis do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), mediante solicitação do Gabinete do Reitor, ouvida a Diretoria de Controladoria;
- executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
A Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF) tem como papel gerenciar os recursos financeiros da UFPE, bem como mensurar e registrar as transações de natureza financeira, orçamentária e patrimonial, analisar e consolidar as demonstrações contábeis, assistir, orientar e apoiar tecnicamente nos assuntos de sua competência, respeitados os limites de atuação, a segregação de função e responsabilidade de cada agente ou unidade administrativa.
Transparência
Demonstrações Contábeis - Exercício 2022
Demonstrações Contábeis - Exercício 2021
Demonstrações Contábeis Exercício 2020
Notas Explicativas 1º Trimestre
Notas Explicativas 2º Trimestre
Notas Explicativas 3º Trimestre
Processos Processos
Empenho da Despesa
O Empenho é o primeiro estágio da despesa. Constitui ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (artigo 58 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964). Funciona como garantia ao credor do ente público de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
O EMPENHO é prévio, ou seja, precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário; consequentemente, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. A emissão do empenho deduz o seu valor da dotação orçamentária, tornando a quantia empenhada indisponível para nova aplicação. Portanto, antes de empenhar, é preciso solicitar a emissão da Portaria de Crédito, para então emitir o empenho no Siafi Web e enviar via Sipac para análise da Coordenadoria de Conformidade dos Registros de Gestão.
As unidades devem ficar atentas aos prazos estabelecidos no Calendário de Encerramento do Exercício expedido anualmente pela Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF) da PROPLAN. Neste documento constarão os prazos para emissão de empenho, entre outros atos da execução orçamentária e financeira.
OFÍCIOS E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE EMPENHO
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OFÍCIO CIRCULAR Nº 67/2021 - DCF PROPLAN (11.10.02) - Nº do Protocolo: 23076.024414/2021-98: Orientações sobre novas rotinas de empenho de despesas: Módulo Orçamentário SIAFI.
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OFÍCIO CIRCULAR Nº 104/2021 - DCF PROPLAN (11.10.02) - Nº do Protocolo: 23076.037838/2021-42: NOVAS ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO
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Nota Técnica SEI nº 28312/2021/ME: Nota de Empenho. Assinaturas. Necessidade
DOCUMENTOS MODELO - LISTAS DE VERIFICAÇÃO
>>> VER ORIENTAÇÕES DA PROGEST SOBRE LICITAÇÕES [ NOVO ]
- INEXIGIBILIDADE: LV 01 - CONFORMIDADE EMPENHO INEXIGIBILIDADE
- CARONA EM PREGÃO: LV 02 - CONFORMIDADE EMPENHO CARONA EM PREGAO
- PREGÃO E PARTICIPAÇÃO NA ORIGEM: LV 03 - CONFORMIDADE EMPENHO PREGAO E PARTICIPACAO NA ORIGEM
- DISPENSA DE LICITAÇÃO: LV 04 - CONFORMIDADE EMPENHO DISPENSA DE LICITAÇAO
- NÃO SE APLICA: LV 05 - CONFORMIDADE EMPENHO NAO SE APLICA
MANUAIS
Liquidação & Pagamento
O segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A finalidade é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta. A liquidação envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa.
A unidade Gestora, então, instrui o Processo de Pagamento, com a respectiva documentação, incluindo a Ordem de Pagamento ou “PAGUE-SE”, assinada pelo Ordenador de Despesa; e envia para Liquidação. O lançamento da liquidação é efetuado no SIAFI através do documento contábil Nota de Sistema – NS.
O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação.
Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do documento Ordem de Pagamento – OP, a qual após ser assinada no Siafi pelo Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro, gera a Ordem Bancária - OB cujo favorecido é o credor do empenho.
Se houver importância paga a maior ou indevidamente, sua reposição aos órgãos públicos deverá ocorrer dentro do próprio exercício, mediante crédito à conta bancária da UG que efetuou o pagamento. Quando a reposição se efetuar em outro exercício, o seu valor deverá ser restituído por DARF ao Tesouro Nacional.
OFÍCIOS E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
- Ofício nº 13/2023 - DCF PROPLAN - Novo Formato de Folhas de Pagamento de Bolsa
- Oficio 003/2019 DCF-PROPLAN - Atesto
- OFÍCIO CIRCULAR Nº 106/2021 - DCF PROPLAN (11.10.02) - Nº do Protocolo: 23076.026236/2021-83: Implementação do novo "PAGUE-SE" - Documento no Sipac
- Ofício relacionado: OFÍCIO CIRCULAR Nº 70/2021 - Nº do Protocolo: 23076.026236/2021-8
- Ofício Circular 177/2021 DCF PROPLAN - Protocolo nº 23076.074428/2021-57 - Prestação de Serviço com emprego de material - Emissão de NFS-e e ou DANFE pelo Fornecedor
- Ofício Circular 182/2021 DCF PROPLAN - Protocolo nº 23076.083717/2021-96 - Nova Rotina para instrução de Processos de Pagamento relativos a Contratos registrados no Siafi.
- Ofício Circular 3/2022 DCF PROPLAN - Protocolo nº 23076.003201/2022-61 - Rotina especial de pagamento INSS
- Ofício Circular 113/2022 DCF PROPLAN - Protocolo nº 23076.080753/2022-96 - NOVA ROTINA: PAGAMENTO DE NOTAS FISCAIS COM RETENÇÃO DE INSS (EFD-REINF) - Prazo para envio de processos com retenção de INSS.
DOCUMENTOS MODELO
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Modelo Planilha Folha de Pagamento Bolsistas (Ofício Circular nº 13/2023 - DCF/PROPLAN)
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Modelo de “ATESTO” - Modelos Conforme Objeto de Pagamento
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Modelo de “PAGUE-SE” - Orientações para Adicionar Documento "Pague-se" aos processos no SIPAC
MANUAIS E TUTORIAIS
Restos a Pagar
Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964, no Decreto nº 93.872/1986 e suas alterações.
Nos termos do Decreto no 93.872/86, a inscrição de empenhos em Restos a Pagar não Processados a Liquidar e/ou Restos a Pagar Não Processados em Liquidação (RPNP a Liquidar e/ou em Liquidação) está condicionada à indicação das notas de empenho - NE, pelos seguintes agentes públicos:.
a) ordenador de despesas ou seu substituto; ou
b) pessoa por ele legalmente designada, cujo CPF deverá constar na Tabela de Unidade Gestora (UG) do órgão/unidade.
OFÍCIOS E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
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RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS BLOQUEADOS: OFICIO CIRCULAR Nº 183/2021 - DCF PROPLAN (11.10.02) Nº de Protocolo: 23076.084920/2021-13:
As unidades devem ficar atentas aos prazos estabelecidos no Calendário de Encerramento do Exercício expedido anualmente pela Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF) da PROPLAN. Neste documento constarão os prazos para indicação das notas de empenho para inscrição em restos a pagar, entre outros atos da execução orçamentária e financeira.
MANUAIS E TUTORIAIS
TREINAMENTO GERINDRP - INSCRIÇÃO DE EMPENHOS EM RESTOS A PAGAR
CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA ASSISTIR AO TREINAMENTO (APENAS COM E-MAIL INSTITUCIONAL)
Página em construção... Aqui serão divulgadas informações sobre o processo de Reconhecimento de Dívida
Informações e Orientações Informações e Orientações
Relaciona as macrofunções cujos procedimentos são mais rotineiros. Mais informações e acesso as demais macrofunções disponíveis no Manual SIAFI.
010400 - GLOSSÁRIO
020206 - CONCEITOS BÁSICOS
020303 - PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA
020317 - RESTOS A PAGAR
020332 - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS
021130 - DESPESAS COM TI
021140 - RECONHECIMENTO DE PASSIVOS
021213 - ROTINA PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
020301 - ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
021205 - ROTEIRO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL1. O novo "PAGUE-SE" já é documento obrigatório no processo de pagamento?
Sim, conforme disposto nos ofícios nº 70/2021 e 106/2021 DCF/PROPLAN, obrigatório a partir de 01 de Junho de 2021.
2. O que devemos preencher no campo "N° da compra"?
Deve-se informar o número de pregão, adesão, dispensa, ou inexigibilidade, ou "não se aplica", quando for o caso.
3. No campo "Nº do instrumento" quando não houver contrato, convênio ou termo de cooperação pode-se deixar em branco?
Não. Deve-se informar "não se aplica".
4. Em quais casos se aplica o registro patrimonial para MATERIAL DE CONSUMO?
Para as aquisições em unidades que possuem almoxarifados controlados: CTG, CCJ, SINFRA, PROGEST, Editora e NTVRU.
Para o CAMPO: "Dados de Registro Contábil/ Patrimonial"
situação 1) UG que não possui almoxarifado controlado - informar "não se aplica"
situação 2) UG que possui almoxarifado controlado - informar DOCUMENTO TAL (despacho constante do processo em tela)
O DESPACHO mencionado na situação 2 informa o registro no RMA, no caso das unidades que possuem almoxarifado controlado.
Algumas informações constantes do despacho:
RMA - mês/ano: XX/YY;
NF n°
Subitem
Valores
5. A assinatura do Gestor Financeiro no despacho "Pague-se" é obrigatória?
É opcional. A assinatura obrigatória no pague-se é apenas do ordenador de despesa.
Conformidade Conformidade
Calendário de Encerramento do Exercício
OFICIO CIRCULAR Nº 15/2023 - PROPLAN - CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2023
O que é Conformidade dos Registros de Gestão?
A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:
- Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e
- A existência de documentação que suporte as operações registradas.
A conferência efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:
- SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;
- A documentação poderá estar sob a forma física ou eletrônica. Quando sob a forma eletrônica deverá apresentar a certificação digital emitida no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
- A comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica também poderá ser feita por sistemas que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha, nos termos do Decreto 8.539 de 08 de outubro de 2015.
2.3.2 - COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:
- quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;
- quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros Efetuados;
- quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e
- quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.
Fonte: Macrofunção SIAFI 020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO
O que é Conformidade Contábil?
A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação de que as demonstrações contábeis geradas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) estão de acordo com a Lei nº 4.320/1964, com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e com este Manual SIAFI.
A Conformidade Contábil terá como:
- Instrumentos adicionais que subsidiam o processo de análise as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, a tabela de eventos, a Conformidade dos Registros de Gestão e outras ferramentas que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável de seu registro.
- Objeto principal as demonstrações contábeis e suas notas explicativas. A conformidade deverá oferecer segurança suficiente sobre o resultado da avaliação desse objeto. Ou seja, apresentar seguramente, em aspectos relevantes, a conformidade das demonstrações contábeis com as normas contábeis; ou se as demonstrações apresentam inconformidades perante tais normas que resultam em distorções relevantes que prejudicam a tomada de decisões e avaliação nelas baseadas.
O registro da Conformidade Contábil compete a profissional em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, em dia com suas obrigações profissionais, credenciado no SIAFI para este fim.
Fonte: Macrofunção SIAFI 020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL