Conformidade Contábil Conformidade Contábil
2.1.1 - A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação de que as demonstrações contábeis geradas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) estão de acordo com a Lei nº 4.320/1964, com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e com este Manual SIAFI.
2.1.2 - A Conformidade Contábil terá como instrumentos adicionais que subsidiam o processo de análise as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, a tabela de eventos, a Conformidade dos Registros de Gestão e outras ferramentas que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável de seu registro.
2.1.3 A Conformidade Contábil terá como objeto principal as demonstrações contábeis e suas notas explicativas. A conformidade deverá oferecer segurança suficiente sobre o resultado da avaliação desse objeto. Ou seja, apresentar seguramente, em aspectos relevantes, a conformidade das demonstrações contábeis com as normas contábeis; ou se as demonstrações apresentam inconformidades perante tais normas que resultam em distorções relevantes que prejudicam a tomada de decisões e avaliação nelas baseadas.
2.1.4 - O registro da Conformidade Contábil compete a profissional em contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, em dia com suas obrigações profissionais, credenciado no SIAFI para este fim.
Fonte: Macrofunção SIAFI 020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL
Conformidade dos Registros de Gestão Conformidade dos Registros de Gestão
2.1 - Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
2.2 - A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:
2.2.1 - Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e
2.2.2 - A existência de documentação que suporte as operações registradas.
2.3 - A conferência efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:
2.3.1 - SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;
2.3.1.1 – A documentação poderá estar sob a forma física ou eletrônica. Quando sob a forma eletrônica deverá apresentar a certificação digital emitida no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
2.3.1.2 - A comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica também poderá ser feita por sistemas que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha, nos termos do Decreto 8.539 de 08 de outubro de 2015.
2.3.2 - COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:
2.3.2.1 - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;
2.3.2.2 - quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros Efetuados;
2.3.2.3 - quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e
2.3.2.4 - quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.
Fonte: Macrofunção SIAFI 020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO
Informações Contábeis Informações Contábeis
Demonstrações Contábeis exercício 2020
Notas Explicativas 1º Trimestre
Notas Explicativas 2º Trimestre
Notas Explicativas 3º Trimestre
Orientações para lançamento dos registros da Inscrição em Restos a Pagar, no SIAFI: MANUAL - RESTOS A PAGAR