Patrimônio Patrimônio
A gestão do patrimônio na UFPE é realizada pela Coordenação de Bens Móveis (CBM), unidade administrativa vinculada à Diretoria de Gestão de Bens e Serviços da Pró-reitoria de Gestão Administrativa.
Gestão patrimonial compreende: Registro patrimonial (tombamento) e contábil; controlar movimentações de bens, instrução de processos de baixa patrimonial e fiscalização.
Contatos
Fone: (81) 2126-8183
E-mail: patrimonio@ufpe.br
Controle e Editais Controle e Editais
Patrimônio Patrimônio
Informações sobre o processo de Reaproveitamento de Bens Móveis
O depósito da Coordenação de Bens Móveis da UFPE está disponível à comunidade acadêmica para visitação. Nele constam diversos tipos de móveis e equipamentos usados, que foram recolhidos nos campi da Universidade e que poderão ser utilizados em outros setores. Os interessados deverão entrar em contato com a Coordenação de Bens Móveis para agendamento da visita. Nesse momento será realizada a reserva e disponibilizado o número do tombamento do bem requisitado para formalização do processo.
A solicitação de Bens do depósito para reaproveitamento deverá formalizada por meio de processo eletrônico no SIPAC, instruído no seguinte padrao:
- Tipo de processo: REAPROVEITAMENTO DE BENS MÓVEIS
- Classificação do Processo: 034.01 - TERMOS DE RESPONSABILIDADE (INCLUSIVE RMB OU RMBM)
- Documento que deverá ser anexado ao processo: SOLICITAÇÃO DE BENS DO DEPÓSITO DA CBM (Carregar modelo no SIPAC)
Orientações sobre como adicionar a solicitação de Bens do Depósto da CBM no SIPAC:
- Adicionar novo documento ao processo;
- Tipo de Documento: Solicitação de Bens do Depósito da CBM
- Natureza do Documento: OSTENSIVO,
- Forma do Documento: Escrever Documento,
- Abaixo de Escrever Documento: CARREGAR MODELO.
O documento deverá ser assinado eletrônicamente pelo servidor que ficará responsável pela guarda dos bens.
Após assinatura da solicitação, o processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Bens Móveis (12.69.16)
A relação dos bens disponíveis no depósito estará sendo atualizada periodicamente para consulta no site institucional: https://www.ufpe.br/progest/bens-disponiveis.
Bens Inservíveis
De acordo com o art. 3º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
- Ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
- Recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
- Antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
- Irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
Orientações sobre o Processo de recolhimento
As solicitações de Recolhimento de Bens Inservíveis devem ser formalizadas por processo eletrônico no seguinte padrão:
- Tipo de processo: COLETA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
- Classificação do Processo: 034.5 - RECOLHIMENTO DE MATERIAL AO DEPÓSITO
Documentos que deverão ser anexados ao processo:
- Solicitação de Recolhimento de Bens (carregar modelo no SIPAC).
- Parecer técnico emitido pela STI, no caso de Bens de Tecnologia da Informação.
As condições de uso dos Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC devem ser avaliadas pela STI. As dúvidas referentes ao procedimento, formas de solicitação e demais questionamentos podem ser encaminhadas à Central de Serviços da STI pelo ramal 7777 ou diretamente pelo sistema em cstic.ufpe.br.
Orientações sobre como adicionar a solicitação de recolhimento de bens no SIPAC:
Adicionar novo documento ao processo
Tipo do documento: Solicitação de Recolhimento de Bens
Natureza do Documento: Ostensivo
Forma de Documento: Escrever documento, em seguida clicar em CARREGAR MODELO
O documento deverá ser assinado eletronicamente pelos servidores nele indicados.
O processo devidamente instruído deverá ser encaminhado à Coordenação de Bens Móveis (12.69.16).
Transferência de Responsabilidade de Bens Móveis
A transferência constitui na mudança da responsabilidade pela guarda e conservação de um bem permanente e ocorre nas seguintes situações:
• Quando há alteração no responsável pelo local onde o bem está situado.
• Quando o bem é transferido de um local de guarda para outro.
A transferência é realizada pelo SIPAC onde um novo termo de responsabilidade é gerado em nome do novo detentor da carga patrimonial e também é gerada uma Guia de Movimentação onde o antigo detentor assina se desfazendo do bem e o transfere para o atual detentor da carga patrimonial.
Processo de Transferência de Responsabilidade de Bens Móveis
A solicitação de transferência de responsabilidade de bens móveis entre servidores da UFPE deverá ser formalizada por processo eletrônico:
- Tipo de processo: TRANSFERENCA DE BENS PERMANENTES
- Classificação do Processo: 034.01 - TERMOS DE RESPONSABILIDADE (INCLUSIVE RMB OU RMBM)
- Documento que deverá ser anexado ao processo: SOLICITACAO DE TRANSFERENCIA DE BENS (carregar modelo no SIPAC)
Orientações sobre como adicionar a Solicitação de Transferencia de Bens no SIPAC:
- Adicionar novo documento ao processo;
- Tipo de Documento: Solicitação de Transferência de Bens
- Natureza do Documento: Ostensivo,
- Forma do Documento: Escrever Documento,
- Abaixo de Escrever Documento: Carregar Modelo.
O documento deverá ser assinado eletronicamente pelos servidores nele mencionados.
Após assinatura da solicitação, o processo deverá ser encaminhado para a Coordenação de Bens Móveis (12.69.16)
Obs: Não se aplica a movimentações internas de bens (por exemplo, mudança de salas) ou materiais (movimentação de arquivos, caixas de documento e etc), tais demandas são realizadas conforme orientação disponível na aba: Movimentação Interna ou Temporária de Bens Móveis.
Informações sobre o processo de Acautelamento de Bens Móveis
A solicitação de acautelamento de bens permanentes deve ser formalizada por meio de processo eletrônico:
- Tipo de processo: PEDIDOS.OFERECIMENTOS E INFORMAÇÕES DIVERSAS
- Classificação do Processo: 995 - PEDIDOS. OFERECIMENTOS E INFORMAÇÕES DIVERSAS
- Documento obrigatório: Anexar um ofício de Solicitação de Acautelamento de Bens Móveis com as seguintes informações:
- Descrição do bem
- Número de Tombamento do Bem
- Nome, Siape, e-mail e Unidade de Lotação do Servidor que ficará com a posse do bem
O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação de Bens Móveis (12.69.16).
Para devolução de bens acautelados, deverá ser enviado um ofício informando os tombamentos dos bens que serão devolvidos e o processo que originou o acautelamento.
Informações sobre Movimentação Interna ou Temporária de Bens Móveis
A solicitação de movimentações internas de bens (por exemplo, mudança de salas) ou materiais (movimentação de arquivos, caixas de documento e etc), deverá ser realizada por Documento Eletrônico no SIPAC conforme orientação abaixo:
Formato de Solicitação: Documento Eletrônico
Tipo de Documento: SOLICITAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
Assunto do Documento: 034.3 - TRANSPORTE DE MATERIAL
Natureza do Documento: Ostensivo
Informacoes Obrigatórias: O modelo de documento ao ser carregado deve ser preenchido com as informações necessárias.
O documento deverá ser encaminhado para a Coordenação de Bens Móveis (12.69.16).
Informações sobre Recebimento de Doações de Pessoa Física e Pessoa Jurísica por manifestação de Interesse
As pessoas físicas e jurídicas de direito privado interessadas em doar bens móveis à Universidade Federal de Pernambuco, por determinação própria e sem ônus, deverão realizar a “manifestação de interesse”, por meio da plataforma Reuse, no botão QUERO DOAR. Será necessário o cadastro no site gov.br, com CPF do doador ou representante legal da pessoa jurídica. Em seguida, o doador poderá acessar o site do Reuse e incluir as doações.
A unidade gestora que será beneficiada deverá informar à Coordenação de Bens Móveis por meio de ofício ou por e-mail (patrimonio@ufpe.br): o número do anúncio no Reuse, a localização exata de guarda e uso do bem e os dados do servidor que ficará responsável. Se possível anexar também a nota fiscal eletrônica ou informar o valor do bem que será recebido por doação.
O tombamento dos bens permanentes adquiridos com recursos do projeto FACEPE deverá ser realizado pela própria FACEPE.
Dessa forma, as notas ficais deverão ser encaminhadas pelo beneficiário à Unidade de Apoio Administrativo da FACEPE, pelo email: patrimonio@facepe.br, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da aquisição do bem. No caso dos materiais importados, deverão ser enviados o Contrato de Câmbio, a Declaração de Importação e demais comprovantes de gastos, relacionados no formulário de composição de custo.
De acordo com o Art. 31º do manual de prestação de contas da FACEPE:
Art. 31º. No prazo de até 10 (dez) dias a contar da aquisição do bem, o beneficiário deverá obrigatoriamente encaminhar uma cópia da Nota Fiscal ou Fatura Comercial, ou de Declaração de Importação e Contrato de Câmbio e demais comprovantes de gastos, relacionados no formulário de composição de custo, quando se tratar de importação, à Unidade de Apoio Administrativo da FACEPE, que tomará as providências para o tombamento quando for o caso.
Após o registro do tombamento a FACEPE irá gerar duas vias do Termo de Recebimento de Bens (TRB).
Quando a prestação de contas for concluída e aprovada, a FACEPE fará um Termo de Cessão Gratuita de Uso dos Bens simultaneamente entre as Instituições FACEPE e UFPE, conforme determina o artº 30 do manual de prestação e contas da FACEPE:
Art. 30º. Na aquisição de equipamentos ou materiais permanentes nacionais e/ou importados, será firmado Termo de Cessão Gratuita de Uso destes simultaneamente entre a FACEPE, o beneficiário e a instituição onde está sendo executado o projeto, indicada no Termo de Outorga/Contrato.
A Coordenação de Bens Móveis realizará a vistoria e o registro como bens de terceiros somente após o recebimento do Termo de Cessão Gratuita de Uso dos Bens.
Em caso de dúvida, entre em contato com o setor de patrimônio da FACEPE por meio do número: 3181-4613 ou com o setor de patrimônio da UFPE no ramal 8183.
Demanda: Assinatura da Relação de Bens para Prestação de Contas ao CNPQ
A relação de bens permanentes deverá ser enviada à Coordenação de Bens Móveis da UFPE (CBM) em três vias físicas assinadas pelo pesquisador beneficiário do projeto juntamente com as respectivas notas fiscais para que seja realizada a análise e conferência. E em seguida, o documento será assinado pelo responsável pelo Patrimônio da UFPE e a CBM devolverá duas vias assinadas ao beneficiário para que este realize a prestação de contas junto ao CNPq.
Demanda: Assinatura de Termos de Depósito CNPQ
Após a aprovação da prestação de contas pelo CNPq, o setor de patrimônio do CNPq emitirá o Termo de Depósito.
As três vias do termo de depósito emitidas pelo CNPq deverão ser assinadas pelo pesquisador, E enviadas à Coordenação de Bens Móveis, que realizará o registro dos bens, o envio do Termo de responsabilidade para assinatura do pesquisador e gestor da unidade. Por fim, o responsável pelo patrimonio realizará a assinatura dos termos de depósito.
Dessa forma, para assinatura de Termos de Depósito CNPq o pesquisaador beneficiário deverá entregar na Coordenação de Bens Móveis os seguintes documentos:
- Três vias do Termo de Depósito do CNPQ assinadas pelo segundo depositário;
- A relação de bens, anexo do Termo de Depósito do CNPQ;
- Cópias das Notas Fiscais de compra;
- Dados de contato telefone e e-mail do segundo depositário (pesquisador beneficiado);
- Informação da localização dos bens.
![]() |
|
Na ocorrência de extravio, roubo, desaparecimento ou dano a bens móveis, deverá ser aberto um processo eletrônico no SIPAC e enviado à Superintendência de Segurança Institucional para emissão do parecer.
Após emissão do parecer a SSI enviará o processo à Coordenação de Bens Móveis para realização da baixa patrimonial, em seguida o processo seguirá os tramites para apuração de responsabilidade.
Bens de controle especial são aqueles cujo controle patrimonial será mais rigoroso. São bens serão vinculados aos seus números de série e/ou demais identificadores exclusivos (IMEI, Part Number, Número de Produto) que possam associados ao bem, de forma que possam ser identificados ou, quando for o caso, rastreados.
São grupos de bens classificados como bens de controle especial:
- Desktops
- Notebooks
- Nobreaks e estabilizadores de tensão
- Ativos de Rede (Switches, Roteadores, Firewalls, Equipamentos Wireless - Access Points, repetidoras de sinal wi-fi)
- Equipamentos de impressão
- Monitores de Vídeo e Televisores
- Servidores de Rede (Servidores de Arquivo, Aplicação, Backup, Impressão e seus componentes associados)
- Tablets e Celulares
- Soluções de Armazenamento (Storages e seus componentes associados)
- Equipamentos para videoconferência (Terminais, conversores de vídeo, soluções de streamming, câmeras para videoconferência)
- Equipamentos de áudio, vídeo e foto (Câmeras fotográficas, filmadoras, microfones, mesas de som, caixas de som)
- Equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais.
- Equipamentos de medição e análise.
O que é tombamento?
Processo de registro em sistema informatizado próprio e de identificação física do bem incorporado ao patrimonial da UFPE.
O que é patrimônio?
Conjunto de todos os bens tangíveis (móveis ou imóveis) e intangíveis da instituição.
O que são bens permanentes?
Materiais permanentes tangíveis ou ativos intangíveis, pertencentes ao patrimônio da instiuição.
O que são bens intangíveis?
Bens incorpóreos destinados a manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade. São exemplos de bens intangíveis: Software, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, direitos sobre hoótecas, franquias, direitos contratuais de qualquer natureza adquiridos;
O que são bens móveis?
Compreende os bens que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. São exemplos de bens móveis as máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas, bens de informática (equipamentos de processamento de dados e de tecnologia da informação), móveis e utensílios, materiais culturais, educacionais e de comunicação, veículos, bens móveis em andamento, dentre outros.
O que são bens inservíveis?
Classificação genérica de bens que não possuem mais utilização para Administração, conforme definição contida no Parágrafo Único do Art. 3º do Decreto Nº 9.373, de 11 de maio de 2018.
O que é Carga Patrimonial?
É a efetiva responsabilidade pela guarda e/ou uso de um bem. A atribuição da carga patrimonial é feita através do Termo de Responsabilidade.
O que é descarga patrimonial?
Descarga patrimonial, mais conhecida como baixa patrimonial, é a transferência da responsabilidade pela guarda e/ou uso de determinado bem. Baixa é um termo genérico utilizado pare representar descarga patrimonial do bem, ou seja, a sua exclusão do patrimônio da instituição.
O que é Alienação?
Operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.
O que são etiquetas de registro patrimonial?
Identificação que é colocada no bem permanente móvel, personalizada, com numeração individual única e/ou código de barras.
O que é inventário físico?
Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação bens permanentes registrados no patrimônio da instituição. O inventário pode ser: Anual, inicial, de transferência de responsabilidade, eventual, de extinção ou de transformação.
O que é responsabilidade patrimonial?
É a responsabilidade direta, atribuída a um servidor ao qual foi confiado determinado bem para guarda ou uso
O que são bens relacionados?
São bens cujo o tamanho não permita a fixação da etiqueta com o número de tombamento ou quando o custo da fixação da etiqueta seja elevado ou, ainda, quando pelas características de uso não puder ser etiquetado. Nestes caso os bens relacionados, apesar de não possuírem etiqueta afixada, são registrados e controlados. Por exemplo: pen drives, lentes, pinças, aparelhagem médica.
O que é Termo de Responsabilidade?
Documento que formalmente atribui a responsabilidade pelo bem ao seu usuário ou responsável por sua guarda, conforme determina o Item 7.11 da Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988.
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
DECRETO Nº 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019: Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 12 DE AGOSTO DE 2019: Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018: Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988: Baixar a presente Instrução Normativa - I.N., com o objetivo de racionalizar com minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 142, DE 05 DE AGOSTO DE 1983: Baixar a presente instrução normativa (IN) destinada a orientar os órgãos integrantes do sistema de serviços gerais - sisg quanto a aplicação harmônica dos preceitos legais
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009: Possibilita a utilização de Termo Circunstanciado Administrativo - TCA para apuração de extravio ou dano que implique em prejuízo de pequeno valor.
PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002: Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material de Consumo, 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Equipamentos e Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente, para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona.
RESOLUÇÃO CONSAD UFPE Nº 03/2018: Dispõe sobre normas gerais de registro, controle e movimentação dos bens móveis da UFPE.
MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019: O Manual Técnico de Orçamento - MTO é um instrumento de apoio aos processos orçamentários da União. Conforme proposição da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, o MTO será editado, anualmente, no início do processo de elaboração da proposta orçamentária.
MCASP 8ª EDIÇÃO: O manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional.