Sobre Sobre
A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes), criada em 2011, responde pela gestão UFPE do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES (Decreto nº 7.234/2010 da Presidência da República), e busca ampliar as condições para permanência dos jovens na educação superior pública federal, minimizando os efeitos das desigualdades sociais e regionais, com o objetivo de conclusão do curso superior, reduzindo as taxas de retenção e evasão escolar, contribuindo democraticamente para a promoção da inclusão social pela educação.
A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis tem por missão promover e consolidar políticas de gestão da vida acadêmica em suas diversas dimensões; qualificadas em ações multidisciplinares nos eixos da assistência estudantil, da cultura, do lazer e das atividades esportivas, com o objetivo de prover a igualdade de oportunidade aos estudantes da UFPE.
Diretorias Diretorias
- Gabinete da Pró-reitoria
Pró-reitor:
Prof. Dr. Fernando José do Nascimento (E:mail: fernando.jose@ufpe.br) | (81) 2126-7392
Compete ao(a) Pró-Reitor(a) da PROAES:
I - representar a Pró-Reitoria junto às demais instâncias da UFPE;
II - participar das reuniões dos órgãos colegiados superiores da UFPE;
III - representar o Reitor em eventos por ele designado;
IV - presidir a Câmara para Assuntos Estudantis, nos termos do regimento dos órgãos de deliberação superiores pertinentes;
V- constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de assuntos de interesse da Pró-Reitoria;
VI - propor aos órgãos deliberativos superiores diretrizes sobre a Política de Assistência Estudantil e a Política de Esportes, Lazer e Cultura da UFPE;
VII - articular a execução dos programas e projetos da PROAES com as demais Pró-Reitorias;
VIII - coordenar as ações da Pró-Reitoria de acordo com o Plano de Ação Institucional, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Estratégico Institucional;
IX - supervisionar e acompanhar as atividades da Pró-Reitoria, a partir de dados sistemáticos e relatórios fornecidos pelo seu Gabinete e demais unidades da PROAES; B.O. UFPE, RECIFE, 54 (092 ESPECIAL): 01 – 34 18 DE SETEMBRO DE 2019. 7
X – estabelecer as atribuições das diretorias e demais unidades constituintes da PROAES;
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelos órgãos deliberativos superiores e pelo Reitor(a).
Secretaria do Pró-reitor:
Cristhianni de Oliveira Beserra (E:mail: proaes@ufpe.br) | (81) 2126-7391.
Compete à Secretaria da PROAES:
I - secretariar o(a) Pró-Reitor(a);
II - intermediar as atividades administrativas entre o gabinete e os demais setores da PROAES;
III- atender ao público interno e externo;
IV - receber, tramitar e distribuir os processos administrativos e documentos dirigidos à Pró-Reitoria;
V - protocolar os processos de diárias e passagens do(a) Pró-Reitor(a), para participação em eventos institucionais;
VI - secretariar a Câmara de Assuntos Estudantis (CAE);
VII - redigir e publicar notícias e documentos da Pró-Reitoria, nas mídias oficiais;
VIII - manter organizados os documentos e arquivos do gabinete da Pró-Reitoria;
Ouvidoria Setorial e Setor de Comunicação da PROAES:
Saymmon Ferreira dos Santos (E-mail: ouvidoria.proaes@ufpe.br)
Recepção da PROAES:
(81) 2126-8192 e (81) 2126-8193
- Coordenação Administrativa e Financeira
Coordenador:
Emanoel Lins de Araújo (E:mail: caf.proaes@ufpe.br) | (81) 2126-7339
A Coordenação Administrativa e Financeira (CAF) tem por competência:
I - coordenar ações para cumprimento do planejamento anual da Pró-Reitoria, por meio de reuniões periódicas;
II - subsidiar o planejamento das compras, com a participação dos diversos setores da Pró-Reitoria, visando alcançar economicidade, eficiência e eficácia na gestão de recursos públicos;
III - executar e monitorar a execução do orçamento do plano de aquisições da Pró-Reitoria, propondo os ajustes necessários e submetendo-os à apreciação do Pró-Reitor;
IV - subsidiar o(a) Pró-Reitor(a) com informações da gestão administrativa, orçamentária e financeira para apoiar na tomada de decisão;
V - receber, publicar e emitir correspondências oficiais referentes ao setor administrativo;
VI - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à apreciação do(a) Pró-Reitor(a);
VII - manter organizados e atualizados os documentos e arquivos do setor, inclusive os referentes aos processos de pagamentos, permitindo o acesso aos documentos aos usuários internos, quando for o caso, e às auditorias efetuadas pelos órgãos de controle interno e externo;
VIII - controlar os recursos financeiros da Pró-Reitoria e notas de destaques;
IX - emitir notas de empenho para execução orçamentária e acompanhar o recebimento das compras e bens;
X - conferir as notas fiscais enviadas por fornecedores e enviar-lhes notas de empenho correspondentes;
XI - coordenar a compra e realizar a distribuição e o monitoramento dos materiais de consumo e permanente, prevendo e programando a necessidade de novos materiais na Pró-Reitoria;
XII - acompanhar através de sistema de controle o andamento das aquisições de produtos ou serviços em todas as etapas do processo;
XIII - acompanhar as restrições e/ou inconsistências apresentadas nos processos de pagamento efetuando as regularizações devidas;
XIV - analisar os documentos e contratos acerca da liquidação dos processos de pagamentos relativos a fornecedores e prestadores de serviços contratados;
XV - instruir os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação para aquisição de equipamentos e materiais ou contratação de terceiros, observada a legislação vigente;
XVI - elaborar termos de referência para aquisição de equipamentos, materiais de consumo, permanente e contratação de serviços não realizados pela PróReitoria de Gestão Administrativa;
XVII - gerenciar os contratos de prestação de serviço vinculados à Pró-Reitoria, fiscalizando a sua execução;
XVIII - homologar a programação e alteração de férias dos servidores;
XIX - elaborar documento de designação de servidores em substituição em Cargo de Direção ou Função Gratificada e documento de substituição por motivo de ausência;
XX - informar ao setor competente nome de servidores e respectiva chefia imediata para posterior Avaliação de Desempenho;
XXI - proceder a realização de abertura de chamados relativos a problemas de telefonia e/ou internet;
XXII - desempenhar outras atividades correlatas estabelecidas pelo Pró-Reitor.
- Assistente de Legislação e Normas
Assistente:
Cristianni de Oliveira Beserra (E:mail: cristhianni.beserra@ufpe.br) | (81) 2126-7391.
Assistente de Legislação e Normas tem por competência:
I - sistematizar as normas externas e internas da área de atuação da PróReitoria;
II - emitir parecer técnico em processos;
III - elaborar manual e normas para submeter ao Comitê de Governança ou Conselhos Superiores;
IV - subsidiar respostas para órgãos de controle;
V - orientar as demais áreas da Pró-Reitoria sobre a aplicação da legislação;
VI - manter cadastro atualizado de legislação competente;
VII - desempenhar outras atividades de sua área de competência.
- Coordenação de Infraestrutura
Coordenador:
Antônio Carlos Duprat Barros (E:mail: carlosduprat@gmail.com) | (81) 2126-7011
Compete à Coordenação de Infraestrutura:
I - gerir, conservar e fiscalizar a infraestrutura dos prédios e equipamentos pertencentes a PROAES: Casas dos Estudantes Universitários, NASE, NAE, Espaço de Cultura e Convivência Estudantil, Restaurantes Universitários Recife e Sede PROAES;
II - suprir as demandas e promover a racionalização das compras e descartes dos bens móveis;
III - proceder protocolos de racionalização dos recursos energéticos;
IV - proceder protocolos de observância à manutenção preditiva e preventiva;
V - promover ações de conscientização do público interno e externo que usufrui dos espaços coletivos administrados pela PROAES, no sentido de conservar o patrimônio público;
VI - fiscalizar a oferta de serviço bem como a qualidade da equipe terceirizada de atendimento e controle das portarias dos prédios da PROAES, de segurança e de limpeza predial;
VII - planejar junto à Superintendência de Infraestrutura - SINFRA, as ações solucionadoras das demandas referentes à melhoria das edificações e/ou da projeção de novos espaços;
VIII - fiscalizar todas as obras e serviços executados nos espaços administrados pela PROAES dando o devido suporte institucional;
IX - desempenhar outras atividades correlatas estabelecidas pelo(a) Pró-Reitor(a).
- Diretoria de Assistência Estudantil (DAE)
Diretor:
Jônatas Félix da Silva (E:mail: dae.proaes@ufpe.br) | (81) 2126-8486
Secretaria da Diretora:
Dayanne Clemente Gonçalves dos Santos (E:mail: dayanne.santos@ufpe.br) | (81) 2126-8486.
Compete à Direção de Assistência Estudantil:
I - representar a Diretoria de Assistência Estudantil da UFPE junto às demais instâncias da UFPE;
II - participar de reuniões com a Câmara de Assuntos Estudantis (CAE), com a equipe gestora e a equipe multidisciplinar da PROAES;
III- representar o(a) Pró-Reitor(a) em eventos e reuniões por ele(a) designado;
IV- auxiliar o (a) Pró-Reitor (a) na coordenação as ações da Pró-Reitoria de acordo com o Plano de Ação Institucional, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Estratégico Institucional;
V- subsidiar e acompanhar as atividades da Pró-Reitoria, a partir do fornecimento de dados sistemáticos e relatórios;
VI – constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de assuntos de interesse da Pró-Reitoria;
VII - promover a Política de Assistência Estudantil da UFPE, de acordo com a política nacional de assistência;
VIII – normatizar e gerir programas,projetos e editais relacionados à Assistência Estudantil da UFPE;
IX – gerenciar a política de assistência estudantil nos Campi: Recife -Reitor Joaquim Amazonas - Núcleo de Assistência ao Estudante – NAEST; Caruaru - Centro Acadêmico do Agreste (CAA) – Coordenação de Assuntos Estudantis - CAEST e Vitória de Santo Antão - Centro Acadêmico de Vitória (CAV)- Núcleo de Assistência Estudantil e Apoio Psicossocial - NAEPS;
X - desempenhar outras atividades correlatas estabelecidas pelo(a) Pró-Reitor(a)
Sobre a DAE...
A Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) integra a política de permanência implantada nas Universidades pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Decreto nº 7.234/2010 da Presidência da República), com ações uniformes em todos os campi da UFPE, voltadas para alunos de graduação com dificuldades socioeconômicas para se manter na Universidade.
A Diretoria tem como objetivo promover condições para que o estudante mantenha e amplie suas atividades na academia visando concluir o curso ao qual está vinculado, reduzindo a evasão e retenção, contribuindo para a formação acadêmica integral. A Diretoria e seus serviços oferecidos disponibilizam apoios e bolsas, por meio de editais para os quais os alunos interessados são classificados socioeconomicamente pelos “serviços sociais” da diretoria, utilizando critérios unificados.
A Diretoria é constituída por dois núcleos de atendimento: o Núcleo de Assistência Estudantil, com atendimentos em Serviço Social, Pedagogia e Psicologia e o Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante, assiste com serviços em Clínica Médica, Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Psiquiatria e Serviço Social.
- Diretoria de Alimentação e Nutrição (DAN)
Diretora:
Profa. Dr. Karina Correia da Silveira (E:mail: ru@ufpe.br) | (81) 2126-7181
Compete à Direção de Alimentação e Nutrição:
I - representar os RUs junto às demais instâncias da UFPE;
II - participar de reuniões com a equipe gestora e equipe multidisciplinar da PROAES;
III - representar o(a) Pró-Reitor(a) em eventos por ele(a) designado;
IV - auxiliar o (a) Pró-Reitor (a) na coordenação das ações da Pró-Reitoria de acordo com o Plano de Ação Institucional, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Estratégico Institucional;
V - subsidiar e acompanhar as atividades da Pró-Reitoria, a partir do fornecimento de dados sistemáticos e relatórios;
VI - constituir comissões ou grupos de trabalho para estudo de assuntos relacionados aos RUs;
VII - propor aos órgãos deliberativos superiores diretrizes sobre a Política de Assistência Estudantil da UFPE no âmbito dos RUs;
VIII - estabelecer a provisão orçamentária dos gastos nas Unidades dos RU’s, nas diversas despesas;
IX - gerenciar os contratos vigentes nas Unidades dos RU’s;
X - desempenhar outras atividades correlatas estabelecidas pelo(a) Pró-Reitor(a).
A Diretoria de Alimentação e Nutrição (DAN) tem a finalidade de planejar, orientar e monitorar as atividades relativas à alimentação e nutrição, no atendimento da comunidade universitária, em conformidade com os princípios da qualidade higiênico-sanitária e de uma alimentação saudável.