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Resoluções Conselho Universitário Resoluções Conselho Universitário
Nº da resolução | Ementas |
ALTERA DISPOSITIVOS O REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE. | |
02 | CRIA UM DIA EM HOMENAGEM AOS SERVIDORES APOSENTADOS NO ÂMBITO DA UFPE. |
03 | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS ESTATUTÁRIOS, REGIMENTAIS E OUTROS PREVISTOS EM RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SUPERIORES PARA REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS ELEITORAIS DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. |
04 | PRORROGA, EXCEPCIONALMENTE, OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 117 DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE E NO ART. 147 DO SEU REGIMENTO GERAL. |
05 | PRORROGA, EXCEPCIONALMENTE, OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 117 DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE E NO ART. 147 DO SEU REGIMENTO GERAL. |
06 | REGULAMENTA A ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOCENTES, DISCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NO CONSELHO SOCIAL. |
07 | ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE. |
08 | ALTERA O ART. 16 DA RESOLUÇÃO Nº 03/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
09 | ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE. |
Nº da resolução | Ementas |
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 148 DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE. | |
02 | INSTITUI A POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA UFPE, COM BASE NO DECRETO Nº 9.283/2018, NA LEI Nº 10.973/2004 E NA LEI Nº 13.243/2016. * Revoga a Res 02/2003. |
03 | REGULAMENTA A CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA E A ORGANIZAÇÃO DAS LISTAS TRÍPLICES PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO PARA ESCOLHA DO REITOR E DO VICE-REITOR. |
04 | DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO E A ESCOLHA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO JUNTO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. |
05 | APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, QUE COM ELA É PUBLICADO. |
06 | ALTERA O ART. 16 DA RESOLUÇÃO 03/2019 QUE REGULAMENTA A CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA E A ORGANIZAÇÃO DAS LISTAS TRÍPLICES PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO PARA A ESCOLHA DO REITOR E DO VICE-REITOR. |
07 | ALTERA OS DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 05/2014 QUE REGULAMENTA CONCURSOS PARA O CARGO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE. |
08 | ESTABELECE O CRONOGRAMA PARA ORGANIZAÇÃO DAS LISTAS TRÍPLICES PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR PARA O QUADRIÊNIO 2019-2023. |
09 | REGULAMENTA A OUTORGA DO TÍTULO HONORÍFICO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO EMÉRITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. |
10 | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 DE MARÇO DE 2018. |
11 | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO EM ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO EDUCACIONAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. |
12 | MODIFICA A RESOLUÇÃO 08/2018 QUE REGULAMENTA O RELACIONAMENTO ENTRE A UFPE E A FUNDAÇÃO DE APOIO. |
13 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES DA UFPE. |
14 | ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA CRIAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E EXTINÇÃO DE UNIDADES ORGANIZACIONAIS NO ÂMBITO DA UFPE. |
15 | REGULAMENTA A CRIAÇÃO, A EXTINÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS INSTITUTOS, DE QUE TRATA O ART. 74 DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE. |
16 | PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 117 DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE E NO ART. 147 DO SEU REGIMENTO GERAL. |
Nº da resolução | Ementas |
APROVA CRIAÇÃO DO CAMPUS GOIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
02 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES DA UFPE. * Revoga os art. 56 a 60 e 91 e 92 da Res 9/2006. * Alterada p/ Res. 10/2019 |
03 | INSTITUI E REGULAMENTA A POLÍTICA LINGUÍSTICA DA UFPE. |
04 | REVOGA DISPOSITIVO DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE REFERENTE À MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA. |
05 | AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO |
06 | AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DO NOVO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO |
07 | CRIA O CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS - FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. |
08 | REGULAMENTA O RELACIONAMENTO ENTRE A UFPE E A FUNDAÇÃO DE APOIO. |
Nº da resolução | Ementas |
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 09, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. | |
2 | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE JUNHO DE 2014. |
3 | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 69 DO ESTATUTO DA UFPE E DO ART. 16 DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE. |
4 | REFORMULA O ARTIGO 15 DA RESOLUÇÃO Nº 2/2007, ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES 1/2011 E 1/2015, DESTE CONSELHO. |
Nº da resolução | Ementas |
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2007, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. |
Nº da resolução | Ementas |
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 57, II, DO REGIMENTO GERAL DA UFPE, NO QUE DIZ RESPEITO AO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA. | |
ALTERA O § 1º DO ART. 18 DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. | |
ESTABELECE CRITÉRIOS E NORMAS PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO NA CARREIRA DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. *Revoga as Res 3/06, 4/08 e 1/12 | |
ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE. | |
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. |
Nº da resolução | Ementas |
MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE QUE TRATAM DO PROVIMENTO DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR E DPA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *Revoga as Res. n° 2/06, 2/12 e 5/12 | |
REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE, QUE TRATAM DO PROVIMENTO DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR E D[A OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *Revoga a Res nº 1/13 | |
DISCIPLINA, EM CARÁTER PROVISÓRIO, A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO DOCENTE, ATÉ A VIGÊNCIA DE NOVO REGULAMENTO ELABORADO CONFORME A LEI Nº 12.772/2012.
|
Nº da resolução | Ementas |
MODIFICA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 4/2008 QUE ESTABELECE NORMAS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL PARA AS CLASSES DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE, ADJUNTO E ASSOCIADO. *Altera a Res 4/08 *Revogada p/ Res 3/14 | |
MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE QUE TRATAM DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO (ARTS. 119,120 E 121). | |
INSTITUI A OUVIDORIA-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE OS EFEITOS DO § 1º, PARTE FINAL, DO ART 13 DO REGIMENTO GERAL, PARA PERMITIR A OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES, NO PERÍODO LETIVO ESPECIAL 2012.3, ANTES DO TÉRMINO DO SEGUNDO PERÍODO REGULAR DE 2012.2 | |
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE, QUE TRATAM DOS PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR NAS CLASSES DE PROFESSOR ASSISTENTE E PROFESSOR ADJUNTO, REFERÊNCIA I. *Revoga as Resoluções 1/01 e 1/04 |
Nº da resolução | Ementas |
MODIFICA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 2/2007, DE 27 DE MARÇO DE 2007. *Altera a Res 2/07 | |
ALTERA RESOLUÇÃO Nº 04/2008 QUE ESTABELECE PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL PARA AS CLASSE DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE, ADJUNTO E ASSOCIADO. | |
FIXA AS NORMAS PARA REGULAMENTAR O RELACIONAMENTO ENTRE A UFPE E A FUNDAÇÃO DE APOIO, COM BASE NO DECRETO Nº 7423/2010 E NA LEI Nº 8958/94. *Revoga a Res 5/05 | |
ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE (ART 37). |
Nº da resolução | Ementas |
DECLARA 2008 “ANO DA CELEBRAÇÃO ACADÊMICA PELOS 80 ANOS DO PROFESSOR RICARDO DE CARVALHO FERREIRA” | |
REGULAMENTA A CONSULTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA REPRESENTANTES DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | |
ALTERA DISPOSITIVOS DO RGU REFERENTES AOS PRAZOS E NORMAS PARA CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS TRANCAMENTO DE SEMETRE E ESTABELECE REGRAS COMPLEMENTARES DE MATRÍCULA E RECUSA DE MATRÍCULA. | |
ESTABELECE NORMAS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL PARA AS CLASSES DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE, ADJUNTO E ASSOCIADO. *Revoga as Res 6/85-CCEPE e 3/89, 2/90, 1/02 e 5/06-ConsUniv *Alterada pela Res 1/12 *Revogada p/ Res. nº 3/14 | |
5 | FIXA O CALENDÁRIO ACADEMICO-ADMINISTRATIVO DE GRADUAÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2009. |
Nº da resolução | Ementas |
AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A CRIAÇÃO DE VAGAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2007 | |
REGULAMENTA A CONSULTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA A ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DO REITOR E VICE-REITOR * Revoga as Resoluções 2/99 e 1/03 *Alterada pelas Res nº 01/11, 1/15 e 4/17 | |
INSTITUI O PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | |
ALTERA DISPOSITIVO DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE * Altera Res 8/2006 |
Nº da resolução | Ementas |
CRIA, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, O CAMPUS DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (aprovada ad referendum em 06.01.06) | |
HOMOLOGA ENQUADRAMENTO DE QUE TRATA A LEI Nº 11.091/2005 DE SERVIDORES AMPARADOS NO ART. 18 DA LEI Nº 11.233. DE 22/12/2005. | |
ALTERA O REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE, RELATIVAMENTE AO CONCURSO PARA A CLASSE DE PROFESSOR TITULAR. *Revogada pela Res. 01/13. | |
HOMOLOGA A SEGUNDA ETAPA DO ENQUADRAMENTO DE QUE TRATA A LEI 11.091/2005. | |
ESTABELECE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE PARA FIM DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE PROF. ASSOCIADO. *Revogada pela Res 4/08 | |
INSTITUI O PROGRAMA DE GESTÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFPE. | |
ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE. | |
ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE. * Alterada pela Res 4/2007 | |
INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO. * Alterada pela Res 1/2017 e 2/2018. |
Nº da resolução | Ementas |
HOMOLOGA ENQUADRAMENTO DE QUE TRATA A LEI Nº 11.091/2005. | |
INSTITUI O NÚCLEO DE SAÚDE PÚBLICA E DEESENVOLVIMENTO SOCIAL-NUSP COMO ÓRGÃO SUPLEMENTAR DA UNIVERSIDADE. | |
CRIA O CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | |
CRIA A CÁTEDRA PAULO FREIRE E DISCIPLINA A SUA ATUAÇÃO. | |
REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS POR PARTE DE DOCENTES E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFPE. *Revogada pela Res 3/11 | |
REDEFINE O CALENDÁRIO ACADÊMICO DE GRADUAÇÃO PARA O 2º SEMESTRE LETIVO DO EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Nº da resolução | Ementas |
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE QUE TRATAM DO PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO EMPREGO DE PROFESSOR ASSISTENTE, REFERÊNCIA UM. *Revogada pela Res 5/12 | |
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE QUE TRATAM DOS PRAZOS PARA CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS E TRANCAMENTO DE SEMESTRE. |
Nº da resolução | Ementas |
RECONHECE A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO COMO ÓRGÃO DE RELEVANTE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE, E APROVA O SEU REGIMENTO |
Nº da resolução | Ementas |
ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE. | |
REGULAMENTA A CONSULTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA PARA A ELABORAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO REITOR E VICE-REITOR. *Alterada pela Res 1/03 *revogada pela Res. 2/2007 | |
CRIA O CENTRO DE INFORMÁTICA (Cin) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
DISCIPLINA A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE INFORMÁTICA(CIn), CRIADP PE RESOLUÇÃO 3, DE 11 DE AGOSTO DE 1999 |
Nº da resolução | Ementas |
MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE. | |
ESTABELECE REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DO APOIO PELA FADE-UFPE, AOS PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA UFPE. | |
CRIA A CÁTEDRA GILBERTO FREYRE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS. |
Nº da resolução | Ementas |
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES APOSENTADOS DA UFPE NAS COMISSÕES DE CONCURSOS PARA ADMISSÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO NOS TERMOS DO ART. 107 DO RGU. |
Nº da resolução | Ementas |
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DO DECRETO 94.664, DE 23/07/87, NO QUE CONCERNE AO REGIME DE TRABALHO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO DE 1o E 2o GRAUS, ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Nº da resolução | Ementas |
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS REGIMES DE TRABALHO DOS DOCENTES, QUANDO VERIFICADO O DESCUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES QUE OS JUSTIFIQUEM. | |
ESTABELECE PROCEDIMENTOS E MODELOS DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO VERTICAL DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ASSISTENTE. *Revogada pela Res 4/08 | |
ESTABELECE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR MÉRITO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA UFPE. | |
DISCIPLINA O CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE OU DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Nº da resolução | Ementas |
INSTITUI O LABORATÓRIO DE IMUNOPATOLOGIA KEISO ASAMI, COMO ÓRGÃO DIRETAMENTE VINCULADO AO GABINETE DO REITOR E ESTABELECE NORMAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO. | |
REGULAMENTA A CONCESSÃO DO TÍTULO DE PROFESSOR EMÉRITO PREVISTO NO ART. 71 DO ESTATUTO. | |
REGULAMENTA PROCEDIMENTOS E MODELOS DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL DE PROFESSORES AUXILIARES, ASSISTENTES E ADJUNTOS. *Revogada pela Res 4/08 |
Nº da resolução | Ementas |
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DO DECRETO 94.664, DE 23/07/87, NO QUE CONCERNE AO REGIME DE TRABALHO DO PESSOAL DE MAGISTÉRIO SUPERIOR NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *Alterada pela Res 3/95. |
Nº da resolução | Ementas |
REGULAMENTA A CONCESSÃO DOS TÍTULOS HONORÍFICOS PREVISTOS NO ART. 71 DO ESTATUTO. |
Nº da resolução | Ementas |
UNIFORMIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE VISTA DE PROCESSO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS SUPERIORES. | |
ALTERA O ESTATUTO DA UNIVERSIDADE, PARA ADAPTÁ-LO À LEGISLAÇÃO SOBRE O MAGISTÉRIO FEDERAL. | |
ALTERA O REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE, PARA ADAPTÁ-LO À LEGISLAÇÃO SOBRE O MAGISTÉRIO FEDERAL. |
Nº da resolução | Ementas |
APROVA O PLANO GERAL DE AÇÃO 1981 – 1984 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. | |
APROVA AS NORMAS DE EDIFICAÇÃO NO “CAMPUS” DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. | |
APROVA A CRIAÇÃO E O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (FADE – UFPE). | |
APROVA O PLANO DIRETOR FÍSICO DO “CAMPUS” DA UFPE. |
Nº da resolução | Ementas |
ALTERA NOMENCLATURA DOS DEPARTAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE CONTABILIDADE, DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS. | |
ADAPTA O TEXTO DEFINITIVO DO REGIMENTO GERAL DA UFPE, ÀS EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELO EGRÁGIO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. | |
INSTITUI, EM CARÁTER PERMANENTE, OS DEPARTAMENTOS DE BIOFÍSICA E RADIOBIOLOGIA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS. |
Nº da resolução | Ementas |
REFORMA O ESTATUTO DA UNIVERSIDADE PARA ADAPTAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI 8.420, DE 03/06/77, E DO DECRETO 80.538, DE 11/10/77. |
Nº da resolução | Ementas |
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, NA FORMA DOS DECRETOS 73.081 E 72.087 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. *B.O. v. 10, n. 21, 5 nov. 1975, p. 593. | |
APROVA O REGIMENTO DA REITORIA *Revoga a Res. 5/74 | |
APROVA MOÇÃO DE LOUVOR AO MAGNÍFICO REITOR, PROF. MARCIONILO DE BARROS LINS. |
Nº da resolução | Ementas |
ESTABELECE NORMAS ESPECIAIS PARA O PROCESSO DE REFORMA DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PELO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E PELO CONSELHO COORDENADOR DE ENSINO E PESQUISA. | |
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7o DA RESOLUÇÃO 4/73 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. | |
APROVA O PLANO GERAL DE AÇÃO 1974-76 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. | |
REGULA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. | |
APROVA O ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. | |
APROVA O REGIMENTO DA REITORIA. * Revogada pela Res 2/75 | |
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, NA FORMA DOS DECRETOS 73.081 E 77.087 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, NA FORMA DOS DECRETOS 73.081 E 72.087 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, NA FORMA DOS DECRETOS 73.081 E 72.087 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Nº da resolução | Ementas |
APLICA AS SANÇÕES DISCIPLINARES QUE MENCIONA. | |
CRIA A MEDALHA MARQUÊS DE OLINDA DO MÉRITO UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
CRIA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO, APROVA SUA ESTRUTURA PROVISÓRIA, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
FIXA NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU DA UFPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Nº da resolução | Ementas |
MODIFICA A DENOMINAÇÃO ESTATUTÁRIA DO ÓRGÃO SUPLEMENTAR GINÁSIO DESPORTIVO UNIVERSITÁRIO PARA ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO. | |
APROVA O REGIMENTO DO CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITÁRIO. | |
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE “DOUTOR HONORIS CAUSA”. | |
APROVA O REGIMENTO DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS. | |
APROVA O REGIMENTO DO CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR. | |
PRORROGA ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS OS MANDATOS DOS ATUAIS CHEFES E SUB-CHEFES DE DEPARTAMENTO, FACE ÀS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS NOS ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE. |
Nº da resolução | Ementas |
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVO VESTIBULAR EM 1971 PARA PREENCHIMENTO TOTAL DAS VAGAS OFERECIDAS. | |
CRIA, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, O CENTRO DE ESTUDOS BRASILEIROS. | |
APROVAR O REGIMENTO DO CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO MUNCIPAL, QUE COM ESTA É PUBLICADO. | |
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE. | |
DISCIPLINA FÉRIAS DO PESSOAL DOCENTE DA UNIVERSIDADE. | |
CRIA SISTEMA DE GESTÃO PARA AS ATIVIDADES DA IMPRENSA UNIVERSITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
7 | *********************** |
APROVA PLANO GERAL DE AÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. |
Nº da resolução | Ementas |
1 | ******************************* |
APLICA PENA DE SUSPENSÃO A ESTUDANTES ENVOLVIDOS EM IRREGULARIDADE OCORRIDA NA PROVA DE FÍSICA DO CONCURSO VESTIBULAR DE 1970. | |
DISCIPLINA OS REGIMES DE VINTE E QUATRO (24) HORAS, DE QUARENTA (40) HORAS SEMANAIS, DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E SEUS RESPECTIVOS ESTÁGIOS PROBATÓRIOS, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
AUTORIZA O CONSELHO COORDENADOR DE ENSINO E PESQUISA A REGULAMENTAR O EXAME DE VESTIBULAR PARA O ANO DE 1971. | |
AUTORIZA O CONSELHO COORDENADOR DE ENSINO E PESQUISA A REGULAMENTAR O PRIMEIRO CICLO PARA O ANO DE 1971. | |
APLICA PENA DE SUSPENSÃO AO PRESIDENTE DO DIRETÓRIO ACADÊMICO. | |
DISCIPLINA A SITUAÇÃO DE AUXILIAR DE ENSINO OU PROFESSOR CONTRATADO, QUE SE AUSENTA DA UNIVERSIDADE, PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO, EM INSTITUIÇÃO DO PAÍS OU DO ESTRANGEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *Aprovada na 9ª sessão ordinária de 1970. | |
REGULA A SITUAÇÃO DOS DOCENTES QUE OCUPAM DOIS (2) CARGOS NA UNIVERSIDADE QUANDO EM REGIME DE RETIDE | |
APROVA O REGIMENTO DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, QUE COM ESTA É PUBLICADO. |
Nº da resolução | Ementas |
APROVA MODIFICAÇÕES AO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. | |
DIVULGA A REDAÇÃO INTEGRAL DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, ADAPTADO ÀS LEIS 5.539 E 5.540, DE 27 E 28 DE NOVEMBRO DE 1968, E AOS DECRETOS-LEIS 464 E 465, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969. | |
2-A | APROVA O REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA. |
DISCIPLINA O PAGAMENTO POR HORAS EXTRAS DE AULAS, EM FUNÇÃO DE REGIME BÁSICO DE TRABALHO DO PESSOAL DOCENTE. | |
SUBSTITUI OS CAPÍTULOS II E III DO TÍTULO II DO ATUAL REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE. | |
DISCIPLINA O REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E RESPECTIVO ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Nº da resolução | Ementas |
APROVA O REGIMENTO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE, QUE COM ESTA É PUBLICADO. Obs: O Regimento do DCE está publicado às fls. 7 do BO, volume 3, de 1968. | |
APROVA O REGULAMENTO DO TEMPO INTEGRAL DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE. | |
FIXA OS CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE MAIOR NÚMERO DE VAGAS COMO RESULTADO DE CONCURSO DE HABILITAÇÃO, NA FORMA DO ART. 58 DO RGU E DAS SENTENÇAS JUDICIAIS. | |
APROVA O REGIMENTO DO CURSO DE BIBLIOTECONOMIA, QUE COM ESTA É PUBLICADO, DANDO-LHE VIGÊNCIA PROVISÓRIA AD REFENDUM DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. | |
4 | ************************** |
DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DOS ESTUDANTES, MATRICULADOS CONDICIONALMENTE NO ANO DE 1967, NO 1º ANO DAS DIVERSAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA A MANDADO DE SEGURANÇA PELOS MESMOS IMPETRADOS. | |
FIXA AS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES ESTUDANTIS PARA RENOVAÇÃO DOS MANDATOS NOS DDAA DAS UNIDADES DA UFPE. | |
TRATA DOS CONCURSOS PARA OS CARGOS VAGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DESTA UNIVERSIDADE. | |
REGULAMENTA AS NORMAS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO DE HABILITAÇÃO AOS DIVERSOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO ANO LETIVO DE 1969. | |
DIVULGA O NOVO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. | |
AUTORIZA A ABERTURA DE CONCURSOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR ADJUNTO, PROFESSOR ASSISTENTE, PESQUISADOR ASSOCIADO E PESQUISADOR AUXILIAR E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSAMENTO DESSES CONCURSOS. |
Nº da resolução | Ementas |
CRIA O CENTRO DE RECURSOS NATURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. | |
ESTABELECE PROCESSO PARA A FIXAÇÃO DOS CURRÍCULOS DOS DIVERSOS CURSOS MANTIDOS PELA UNIVERSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS AO CONCURSO DE HABILITAÇÃO DE 1967. | |
DISCIPLINA A REPRESENTAÇÃO DOS AUXILIARES DE ENSINO COM DIREITO A VOTO, NA CONGREGAÇÃO OU COLEGIADO EQUIVALENTE, POR UM ANO. | |
ALTERA O ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, PARA DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 228, DE 28/02/67, SOBRE OS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL. | |
INCLUI UM ITEM III NO ART. 21 DO RGU, PARA CRIAR A SUB-DISCIPLINA DE CURSO. | |
APROVA O REGIMENTO DO CURSO DE NUTRIÇÃO, QUE COM ESTA É PUBLICADA, DANDO-LHE VIGÊNCIA PROVISÓRIA, AD-REFERENDUM DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. Obs; O Regimento do Curso de Nutrição está publicado às fls. 83 do BO, volume 2, de 1967. | |
APROVA O REGIMENTO DO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO QUE COM ESTA É PUBLICADO, DANDO-LHE VIGÊNCIA PROVISÓRIA, AD-REFERENDUM DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. Obs; O Regimento do Curso de Administração está publicado às fls. 109 do BO, volume 2, de 1967. | |
DISPÕE, COMO HIPÓTESE DE TRABALHO PARA O PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA UFPE, SOBRE O ELENCO MÁXIMO DE UNIDADES PELAS QUAIS A CERU DEVERÁ DEMONSTRAR, PRELIMINARMENTE, OS RESULTADOS DUMA REDISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL DOCENTE NO QUADRO ÚNICO DA UNIVERSIDADE. | |
DISPÕE SOBRE O MODO POR QUE A CERU, NOS TRABALHOS PREPARATÓRIOS DA REESTRUTURAÇÃO DA UFPE, PROCEDERÁ EM MATÉRIA DE REMOÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR CATEDRÁTICO. | |
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REGULAMENTA O DISPOSTO NOS CAPÍTULOS II E III DO RGU, ESTABELECE NORMAS TRANSITÓRIAS E FIXA NORMAS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO DE HABILITAÇÃO AOS DIVERSOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, NO ANO LETIVO DE 1968. |
Nº da resolução | Ementas |
DISCIPLINA A SITUAÇÃO DE AUXILIAR DE ENSINO OU ESPECIALISTA TEMPORÁRIO, QUE SE AUSENTA DA UNIVERSIDADE, PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS, VISANDO A APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO, EM INSTITUIÇÕES DE PAÍS OU DO ESTRANGEIRO, DETERMINA A CONCESSÃO DE BOLSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
PRORROGA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO 18/65, REFERENTE AO PAGAMENTO DE ATIVIDADES ACRESCIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
FIXA NORMAS TRANSITÓRIAS PARA AS REPRESENTAÇÕES DE QUE TRATA O ART. 56, III DO EUP. | |
FICA A REITORIA AUTORIZADA A PROCEDER A RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PROFESSOR PARA A REGÊNCIA DE CÁTEDRA OU DISCIPLINA DE CURSO. | |
FIXA A REPRESENTAÇÃO DO CORPO DISCENTE DA UNIVERSIDADE NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO. | |
FICA A REITORIA AUTORIZADA A PROCEDER A RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PROFESSOR PARA A REGÊNCIA DE CÁTEDRA OU DISCIPLINA. |
Nº da resolução | Ementas |
AUTORIZA O REITOR ADOTAR PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS PARA TRANSFORMAR O SERVIÇO DE IMPRENSA E RÁDIO DA UNIVERSIDADE DO RECIFE EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. | |
ESTABELECE E UNIFORMIZA CRITÉRIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE QUE TRATA O ART. 145, X, b DA LEI 1.711, DE 28/10/52, A TITULARES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO QUADRO ÚNICO DA UR (ATIVIDADES ACRESCIDAS) E A PROFESSORES ESTRANGEIROS AO MESMO QUADRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
FIXA A REMUNERAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA MATÉRIA DE ENSINO MÉDIO NO GINÁSIO DE APLICAÇÃO DA FACULDADE DE FILOSOFIA DE PERNAMBUCO, QUANDO INCUMBIDO A TITULAR DE CARGO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR LOTADO NA MESMA FACULDADE. | |
ESTABELECE CRITÉRIOS E FIXA A REMUNERAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA CADEIRA OU DISCIPLINA DE CURSO PROVISORIAMENTE INCUMBIDO A NACIONAL QUE NÃO SEJA PROFESSOR PERTENCENTE OU ESTRANHO AO QUADRO DA UR. | |
ESTABELECE CRITÉRIOS E FIXA A REMUNERAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA CADEIRA PROVISORIAMENTE INCUMBIDO A LIVRE DOCENTE. | |
CONSIDERA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO A APLICAÇÃO DE PENALIDADES NOS TERMOS DO ART. 16, XVI, DO EUR. | |
HOMOLOGA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE CURADORES, QUE ATRIBUI GRATIFICAÇÕES AOS DIRETORES, SECRETÁRIO E CHEFES DE BIBLIOTECAS DOS INSTITUTOS. | |
CONCEDE A CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA PRAZO PARA PRONUNCIAMENTO QUANTO À INDICAÇÃO PARA NOMEAÇÃO PARA 2ª CADEIRA DE CLÍNICA ODONTOLÓGICA. | |
AUTORIZA A REITORIA A ADOTAR AS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DO QUE ESTABELECE OS ART. 26 E SEGUINTES DO RGEU RELATIVAMENTE AO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA DE ADMISÃO E ACONSELHAMENTO. | |
SOLICITA À ESCOLA DE GEOLOGIA INDICAÇÃO DE 3 NOMES PARA COMPOR LISTA TRÍPLICE A SER SUBMETIDA AO REITOR PARA ESCOLHA DE SEU COORDENADOR. | |
DETERMINA O PAGAMENTO DOS REGENTES DE CÁTEDRAS E DISCIPLINAS DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES JÁ APROVADAS. | |
RESOLUÇÃO PROVISÓRIA PARA O PAGAMENTO DOS REGENTES DE CADEIRAS E DISCIPLINAS ATÉ O LEVANTAMENTO MAIS ACURADO PELO GMT. | |
DETERMINA O PAGAMENTO INTEGRAL AO NÍVEL ESPECIAL DE CATEDRÁTICO AOS REGENTES DE CADEIRAS VAGAS, CRIADAS POR LEI, ATÉ PROVIMENTO DEFINITIVO. | |
PRORROGA POR 30 DIAS O PRAZO PARA SOLUÇÃO DE TODOS OS CASOS DE PAGAMENTO INTERNO DE MAGISTÉRIO PELO GMT, E SUSPENDE A URGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 4/65 | |
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REGULAMENTA O ARTIGO 50, § 2o DO EUR QUE TRATA DE MATRÍCULA DE ALUNOS. | |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ART. 2º DO ESTATUTO DA UNIVERSIDADE. | |
LIBERA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES REGENTES QUE ESTAVAM SUSPENSOS. | |
DECLARA INSUBSISTENTE O ART. ART. 17 DO REGIMENTO DO DCE E PROCLAMA ELEITOS OS CANDIDATOS QUE OBTIVERAM O MAIOR NÚMERO DE VOTOS. |